
Cidade da Praia, 10 Mar (Inforpress) – O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso do antigo deputado Amadeu Oliveira, por considerar que a sua constituição, nos termos previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Constitucional na sua página oficial, a decisão surge na sequência de um pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República (PGR) no âmbito da acção de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025.
A acção incidiu sobre a resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de Novembro, que instituiu uma CPI para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então deputado Amadeu Fortes Oliveira.
“Através do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de Março, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos nela previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República”, afirmou o TC.
De acordo com o Tribunal, a resolução da Assembleia Nacional atribuiu à CPI a apreciação de matéria já apreciada e decidida pelos tribunais, no âmbito de processo-crime transitado em julgado em que o visado foi condenado, designadamente pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Na sua análise, o Tribunal concluiu que a criação da comissão, com o objecto e o alcance definidos na resolução, representou uma interferência inadmissível no domínio próprio da função jurisdicional.
Na fundamentação do acórdão, o Tribunal Constitucional considerou que a resolução violou vários princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades.
O acórdão refere igualmente a violação dos princípios da segurança jurídica, da intangibilidade do caso julgado e da lealdade constitucional entre os órgãos de soberania.
O Tribunal assinalou ainda que a CPI, tal como foi configurada na resolução da Assembleia Nacional, se afastou da finalidade constitucional atribuída a este instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.
De referir que o procurador-geral da República havia submetido ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da resolução da Assembleia Nacional que criou a referida CPI relativa ao ex-deputado Amadeu Oliveira.
No acórdão n.º 1/2026, o Tribunal Constitucional indeferiu o pedido da PGR, sobre a resolução da Assembleia Nacional que cria a CPI destinada a apurar a conduta do antigo deputado Amadeu Oliveira.
Neste âmbito, a CPI foi empossada a 24 de Fevereiro, com a ausência de seis dos 11 membros que compõem a comissão.
AV/CP
Inforpress/Fim
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