TC nega provimento às reclamações apresentadas pela defesa de Amadeu Oliveira e decisão que condenou o advogado transita em julgado

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TC nega provimento às reclamações apresentadas pela defesa de Amadeu Oliveira e decisão que condenou o advogado transita em julgado
01/02/24 - 11:19 pm

Cidade da Praia, 01Fev (Inforpress) – O Tribunal Constitucional (TC) acaba de negar provimento a dois incidentes pós-decisórios nos recursos interpostos pela defesa do advogado e deputado Amadeu Oliveira no qual pedia a nulidade dos acórdãos nº 7/2024 e nº8/2024 publicados 23 de Janeiro.

Com esses pronunciamentos do TC a decisão que o condenou a sete anos de prisão transitou em julgado, segundo uma fonte desse órgão judiciário.  

Depois de ver negado provimento a todos os recursos interpostos contra as decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, a defesa fez uma reclamação contra o Acórdão n.º 7/2024, de 19 de janeiro sobre o recurso de amparo no qual a defesa de Amadeu Oliveira alega que o STJ,  ao confirmar a sua condenação,  violou o direito ao recurso e à presunção da inocência.

A defesa pedia a declaração de nulidade desse acordo, mas depois de analisada a reclamação, o colectivo dos juízes decidiu julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do segmento decisório que rejeitou liminarmente o seu pedido de adequação processual,  conforme o Acórdão nº11/2024 publicado no site do TC.

A defesa de Amadeu Oliveira reclamou também do acórdão nº 8/2024 no qual o TC decidiu não julgar inconstitucional a norma atribuída a interpretação do STJ do artigo 158º, segundo a qual o incidente de incompetência territorial deve ser suscitado até antes do início da audiência do julgamento, em vez de simplesmente até ao início da audiência.

Através do acórdão 12/2024 publicado no site da instituição o TC considera igualmente improcedente esta terceira reclamação e ainda fixou as custas em 22 mil escudos que ficam a cargo do cargo do reclamante.

De recordar que o TC também havia considerado improcedente a reclamação apresentada contra o Acórdão n°1/2024 proferido no Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2023.

O deputado e advogado Amadeu Oliveira foi condenado no dia 10 de Novembro de 2022 a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias, iniciado a 29 de Agosto de2022 e concluído no dia 11 de Outubro, dia das alegações finais.

A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implicou ainda a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, ele que foi eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (transitar em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Em causa, várias acusações feitas contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado à prisão domiciliária, em São Vicente, e que fugiu para França com o auxílio de Amadeu Oliveira. Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no Parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.

MJB/JMV

Inforpress/fim 

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