São Vicente: Governo abre concurso restrito para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar

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São Vicente: Governo abre concurso restrito para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar
14/06/24 - 11:49 am

Mindelo, 14 Jun (Inforpress) – O Governo, através do decreto-regulamentar n.º 9/2024, abriu concurso restrito para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo de São Vicente, que justifica com a inconsequência do concurso anterior.

No decreto-regulamentar, publicado na I Série, nº. 55, de 13 de Junho, do Boletim Oficial, lê-se que o Governo entendeu por bem desencadear, no seguimento e sem alterar os encargos antes fixados, uma nova iniciativa concursal, desta feita dirigida a um número restrito de entidades com reconhecidas competências e experiência no domínio dos jogos de casino.

Informa ainda que segue o tipo de concurso restrito com fundamento na inconsequência do procedimento anterior e na escassez de operadores no mercado nacional capazes de assegurar a concessão.

Assim, de acordo com a mesma fonte, podem concorrer para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo de São Vicente as pessoas colectivas que forem determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do Turismo e que sejam titulares de convites para apresentação de proposta.

Trata-se de uma concessão válida pelo período de 25 anos, mas a abertura ao público das salas de jogos e o início da exploração “não podem ter lugar”, postula o documento, enquanto não forem aprovadas as inerentes condições técnicas e funcionais.

Entre elas, o decreto-regulamentar aponta a aprovação e conclusão do projecto de instalação do casino, das salas de jogos e os respectivos ‘layout’, a finalização das obras e o apetrechamento das salas de jogos e áreas de apoio, a instalação e a entrada em operação da aplicação informática destinada ao tratamento dos dados contabilísticos das bancas de jogo e a conclusão da formação do pessoal.

Os concorrentes dispõem do prazo de 60 dias, contados a partir do dia imediato ao da recepção da carta-convite, para apresentação de proposta, finaliza o decreto-regulamentar.

AA/HF

Inforpress/Fim

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