Sindprof questiona interpretação do Ministério da Educação sobre a lei do emprego público e pede esclarecimento

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Sindprof questiona interpretação do Ministério da Educação sobre a lei do emprego público e pede esclarecimento
18/08/26 - 05:04 pm

Cidade da Praia, 18 Ago (Inforpress) – O Sindprof questionou hoje o Ministério da Educação sobre o artigo 70 da lei do emprego e pediu esclarecimentos, considerando que as datas contratuais da lista publicada não reflectem o tempo de serviço efectivamente prestado por estes docentes.

Estas informações foram publicadas na página oficial do sindicato dando conta que tem recebido informações dos professores afirmando que apenas poderão ter um contrato considerado legítimo depois de cumprir 18 meses de contratação, ao abrigo do regime previsto no artigo 70.º-A da Lei n.º 20/X/2023, de 24 de Março aditado pela Lei n.º 49/X/2025, de 7 de Abril.

Perante esta situação o sindicato entende que esta interpretação suscita sérias dúvidas e exige esclarecimentos por parte do Ministério da Educação. 

Segundo a mesma fonte o artigo 70.º-A foi criado para permitir de forma excepcional, a contratação de docentes sem concurso quando existiam necessidades urgentes e imprevisíveis do serviço e não seja possível realizar um procedimento de concurso em tempo útil.

“A finalidade da norma é garantir a continuidade do serviço público da educação e não criar um novo regime de precariedade laboral”, segundo a perspectiva do Sindprof. 

Acrescenta que a própria lei estabelece que este contrato tem duração máxima de 18 meses impedindo que o mesmo posto de trabalho seja sucessivamente ocupado através deste mecanismo excepcional.

 Ou seja, o legislador pretendeu evitar precisamente a utilização contínua de contratos precários para satisfazer necessidades permanentes do sistema educativo.

O sindicato questiona se estes docentes continuam a ser necessários ao sistema educativo e por que razão continuam mantidos numa situação de permanente fragilidade profissional. 

“Muitos destes jovens professores continuam a trabalhar, ano após ano, sob uma condição de insegurança profissional, sujeitos a decisões administrativas que têm impacto não apenas na sua vida profissional, mas também no seu bem-estar pessoal e social”, disse.

O Sindicato Democrático de Professores fez questão de sublinhar que estes docentes “nunca recusaram a realização de concurso”, por isso “não defende a ausência de concurso nem pretende afastar os mecanismos legais de recrutamento”. 

O que está em causa segundo o Sindprof é que não se pode aceitar que a classe profissional seja transformada em refém de procedimentos burocráticos, sobretudo, quando está a assegurar, de forma efectiva e contínua, necessidades do sistema educativo.

O sindicato refere ainda que muitos destes professores receberam recentemente novos contratos, desta vez com duração até Março. 

Embora esta solução permita assegurar temporariamente a continuidade do serviço, o sindicato considera que não resolve o problema de fundo, uma vez que mantém jovens professores numa situação de incerteza e precariedade.

Perante toda esta situação o representante dos professores questiona também a eventual invocação de um determinado período de “adaptação” ou eventual estágio probatório quando, na prática, estes professores já acumulam experiência profissional e vêm exercendo funções lectivas há um período significativo.

Defende que se considerasse a existência de um estágio probatório esse período já terá terminado para muitos dos professores abrangidos, por isso entende que deve ser valorizado aquilo que efectivamente fizeram e a forma como desempenharam as suas funções.

O sindicato conclui exigindo ao Ministério da Educação que esclareça publicamente os critérios jurídicos utilizados para a fixação das datas contratuais constantes das listas publicadas e que proceda à correcção das situações em que não tenha sido reconhecido o tempo de serviço efectivamente prestado pelos docentes.

JBR/HF

Inforpress/Fim

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