
São Filipe, 30 Out (Inforpress) – O Tribunal da Relação de Sotavento deu provimento ao recurso de Platiny Medina Santos Alves, autorizando que passe a chamar-se Platiny Mário Lopes Alves, nome que utiliza de forma contínua e pública há mais de oito anos.
A decisão judicial, expressa no Acórdão n.º 207/25-26 (Apelação Cível n.º 82/23), revoga a sentença do Tribunal de primeira instância de São Filipe, que havia confirmado o indeferimento do pedido feito junto da Conservatória dos Registos e Cartório Notarial local.
O processo de alteração de nome iniciou-se em Abril de 2020, quando Platiny argumentou que, embora o registo inicial tenha sido feito apenas pela mãe, o seu pai, ao perfilhá-lo em 2012, pretendia que fosse registado com o nome Platiny Mário Lopes Alves.
A Conservatória rejeitou o pedido, alegando a inexistência de “justa causa” e falta de provas sobre o uso prolongado do nome pretendido e o Tribunal de 1.ª instância manteve essa decisão, entendendo que o pedido visava apenas legitimar um passaporte que, à data, era considerado falsificado.
No entanto, ao reavaliar o caso, a Relação de Sotavento considerou comprovado, através de testemunhos e documentos, que desde 2012 o apelante é conhecido publicamente como Platiny Mário Lopes Alves, nome pelo qual participou em competições oficiais, viajou para Portugal e assinou, em 2014, um contrato com o Gil Vicente.
Os juízes-desembargadores destacaram que o uso prolongado do nome “foi constante, sem dolo, e reconhecido social e profissionalmente”, salientando que forçar o regresso ao nome inicial “causaria uma desconexão total com a realidade de vida do recorrente”.
O Tribunal recordou que, embora a imutabilidade do nome seja a regra, a lei cabo-verdiana admite exceções quando haja “justa causa” e ausência de prejuízo para terceiros, conforme o artigo 85.º do Código de Registo Civil.
Para os magistrados, o caso de Platiny cumpre esses requisitos, visto que a identidade civil, familiar e profissional do apelante se consolidou sob o nome usado publicamente.
O acórdão também menciona que a alteração não traz prejuízo a terceiros nem compromete a segurança jurídica do Estado, lembrando que Platiny foi absolvido em 2022, pelo Tribunal Judicial de Braga (Portugal), da acusação de falsificação relacionada com o passaporte emitido em seu nome de uso corrente.
Com a absolvição, o Tribunal da Relação considerou que os fundamentos iniciais para o indeferimento deixaram de existir, decidindo, assim, revogar a sentença de primeira instância e autorizar a alteração e o averbamento correspondente na Conservatória do Registo Civil.
“O interesse do apelante na alteração do nome deve prevalecer, pois a sua identidade civil e social está firmemente consolidada sob o nome Platiny Mário Lopes Alves”, conclui o acórdão do Tribunal de Relação de Sotavento.
JR/CP
Inforpress/Fim
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