Santo Antão: Sindicato critica Câmara Municipal da Ribeira Grande por omissão na aplicação do PCFR

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Santo Antão: Sindicato critica Câmara Municipal da Ribeira Grande por omissão na aplicação do PCFR
19/06/24 - 02:10 pm

Ribeira Grande, 19 Jun (Inforpress) - O secretário-permanente do Sindicato Livre dos Trabalhadores de Santo Antão (SLTSA), Carlos Bartolomeu, acusou hoje a Câmara Municipal da Ribeira Grande de não aplicar o Plano Carreiras Funções e Remunerações (PCFR).

O sindicalista, que falava aos jornalistas em conferência de impressa, explicou que numa primeira fase, enviaram uma nota ao presidente da autarquia, Orlando Delgado, exigindo a aplicabilidade do PCFR.

Segundo a mesma fonte, a edilidade respondeu que a implementação do PCFR estava sendo analisada entre a câmara e o Governo devido ao “impacto financeiro” que este teria, por não estar previsto no orçamento da autarquia.

“Partimos do princípio que, segundo os presidentes das câmaras municipais do país, passaram a receber mais dinheiro do Governo, o que acaba por contradizer tudo o que foi referido pelo presidente da câmara da Ribeira Grande”, indagou.

Sem uma data fixa com relação à implementação do PCFR, o sindicalista voltou as batarias para o Governo exigindo um posicionamento sobre a situação.

Outrossim, Carlos Bartolomeu recordou que em relação ao Plano de Cargos, Carreiros e Salários (PCCS), de 2013, também não houve abertura por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com profissionais “altamente prejudicados e discriminados”.

“As câmaras municipais do Porto Novo e do Paul aplicaram-na em benefício dos seus colaboradores. Temos vindo a tentar um diálogo profícuo, visando a resolução deste problema, e exigimos que Câmara Municipal da Ribeira Grande e os órgãos que a compõem tomem uma providência clara, com relação à aplicabilidade da medida em benefício dos colaboradores”, exigiu.

O secretário-permanente do SLTSA relembrou que na última sessão ordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, o presidente da câmara foi questionado sobre a não aplicabilidade do PCFR tendo o mesmo respondido que já o havia aplicado.

“O que não correspondia nem corresponde à verdade, pois, não havendo uma posição prática para que vá ao encontro  destes profissionais, seremos obrigados a agir em defesa destes, através de outras formas de lutas, que serão esclarecidas posteriormente e em concertação com estes profissionais”, salientou.

Carlos Bartolomeu avisou ainda que o sindicato não vai parar e garantiu que vai tentar outras formas de luta que podem passar por greves e não só.

“Podemos também accionar o poder judicial ao nível do trabalho para que, de alguma forma, os direitos desses profissionais sejam revistos. Nós não podemos continuar a ter essa situação, nomeadamente junto de identidades que deveriam ter de dar o exemplo. E muitas vezes não dão”, declarou.

O decreto-lei 04/2024, que aprova o novo PCFR da Administração Pública, foi publicado no Boletim Oficial (BO) nº8 I série, de 2024, e entrou em vigor no dia 25 de Janeiro, com efeito retroactivo a 01 de Janeiro de 2024.

O PCFR, de acordo com a publicação no BO, é um instrumento de gestão dos recursos humanos que marca “mais um passo significativo” do Governo rumo à “melhoria das condições laborais no sector público”.

Ainda de acordo com informações do BO, o diploma, aprovado em desenvolvimento da nova Lei de Bases do Emprego Público, lei n.º 20/X/2023, traz “inovações significativas” no que se refere às novas regras de evolução profissional, com destaque para a eliminação da exigência de concurso na mudança de posição de remuneração dentro da mesma categoria, da exigência de frequência ou monitoria de formação, e da posse de graus académicos (mestrado e doutoramento) como requisitos obrigatórios para a evolução profissional.

O PCFR que subsume a nova visão de gestão integrada dos recursos humanos da Administração Pública, refere o documento, está assentado no conceito chave e estruturante de “função”, e está acompanhado da nova tabela de remuneração, que concretiza o aumento salarial concedido através do Orçamento do Estado de 2024, que se traduz em posições remuneratórias mais elevadas do que as praticadas atualmente.

“Por via deste PCFR são regularizadas as situações de precariedade de todo o pessoal de apoio operacional e do pessoal assistente técnico actualmente integrado no regime de emprego mediante contrato a termo, no decurso da aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) de 2013, passando os mesmos a estarem vinculados em regime de carreira e com possibilidade de desenvolvimento profissional”, lê-se na publicação do BO.

O PCFR, segundo a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, em Novembro de 2023, é um documento que servirá para “fazer justiça com os funcionários do quadro comum”.

“A implementação da Tabela Remuneratória Única (TRU) é uma medida que terá grande impacto por começar por disciplinarmos o sistema remuneratório na administração pública. Neste momento temos uma disparidade de tabelas salariais a nível da administração pública”, declarara Edna Oliveira naquela ocasião.

LFS/AA

Inforpress/Fim

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