
Cidade da Praia, 03 Nov (Inforpress) – O conselho de administração da RTC esclareceu hoje que o processo disciplinar aplicado à directora da Televisão de Cabo Verde (TCV) “não está relacionado com o trabalho jornalístico nem com a liberdade editorial” da televisão pública.
Por lei, cabe ao conselho de administração dirigir e organizar toda a empresa, desde a gestão dos recursos humanos até ao funcionamento dos serviços”, indicou o comunicado a que a Inforpress teve acesso, acrescentando que “isso inclui também a TCV, que é uma das direções da RTC”.
A presidente do conselho de administração da Radiotelevisão Cabo-verdiana (RTC), Karine Miranda, que assinou o documento, explicou ainda que o referido processo disciplinar foi decidido no quadro das “competências legais” e diz respeito “apenas a questões internas de gestão e funcionamento da empresa”.
A mesma fonte esclareceu que o processo foi conduzido por um instrutor externo e que a trabalhadora teve “todas as oportunidades para se defender, como a lei prevê”.
“O conselho de administração reafirma que a liberdade de imprensa e a independência editorial são princípios fundamentais, que sempre foram e continuarão a ser respeitados pela atual administração”, refere-se no comunicado.
Relativamente ao posicionamento da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (Ajoc), a administração da RTC entende que “deveria primeiro pedir todas as informações necessárias à empresa, para evitar conclusões erradas ou baseadas em suposições”.
Numa crítica à redacção da própria televisão, Karian Miranda lamentou ainda que a notícia transmitida pela TCV não tenha incluído a versão do próprio conselho de administração, o que, na sua perspectiva, gerou “confusão e interpretações incorretas”.
O conselho de administração reafirmou o seu compromisso com um jornalismo “livre, responsável e transparente”.
A directora da TCV, Bernardina Ferreira foi punida com 45 dias, com perda de remuneração.
Face às ameaças de demissão, a directora da TCV solicitou parecer à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), que lhe deu razão, reafirmando as competências próprias da direção de cada órgão público de comunicação social e a separação entre gestão administrativa e gestão editorial.
Na sequência, a ARC aplicou uma coima de 350 mil escudos à RTC por “ingerência e violação da autonomia da televisão [pública]”.
O conselho de redacção da TCV já manifestou a sua “oposição frontal” à decisão do conselho de administração da RTC de suspender a directora, por “carecer de sustentabilidade factual e jurídica”.
O caso da suspensão da directora da TCV já foi motivo de discussão no parlamento, tendo sido levado pela deputada do PAICV (oposição) Carla Lima.
LC/AA
Inforpress/Fim
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