Cidade da Praia, 26 Mar (Inforpress) - A lei que cria o Sistema de Informação de Justiça (SIJ), proveniente do parlamento, foi promulgada pelo Presidente da República, José Maria Neves, após solicitar a fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, referente ao n.º1 do artigo quinto.
Esta informação foi revelada hoje em comunicado da Presidência da República.
O chefe de Estado, segundo a nota, pediu fiscalização do Tribunal Constitucional por entender que esta suscita sérias dúvidas em termos de conformação à Constituição da República, “o qual atribui a administração estratégica e operacional do Sistema de Informação de Justiça, a um instituto público que irá funcionar sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área da Justiça”.
“Conforme o entendimento do Mais Alto Magistrado da Nação, pelos factos supracitados, a referida Lei poderá beliscar o princípio da separação de poderes, tal como configurado no número 2 do artigo 119º da Constituição”, explica o documento.
O Tribunal Constitucional entendeu “não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo primeiro, do acto legislativo da Assembleia Nacional remetido ao Presidente da República para promulgação referente à criação do SIJ”.
A lei atribui a gestão tecnológica e operacional do sistema a um instituto público a ser criado por decreto-lei, nos termos do regime jurídico geral dos institutos públicos, que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela Justiça.
Por outro lado, nesta segunda-feira, o Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo, que assegura a execução e cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado cabo-Verdiano do Regulamento da Convenção de Basileia, doravante designado Convenção de Basileia, relativo à transferência de resíduos perigosos e outros resíduos.
SR/CP
Inforpress/Fim
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