
Cidade da Praia, 25 Ago (Inforpress) – O Presidente da República, José Maria Neves, vetou a proposta apresentada pelo Governo de nomeação do magistrado Júlio César Martins para o cargo de procurador-geral da República “após cuidadosa ponderação”.
Em carta endereçada esta segunda-feira, 24, ao primeiro-ministro, Francisco Carvalho, o chefe de Estado justificou esta decisão com “questões jurídico-disciplinares ainda associadas à demissão por abandono de lugar e a pendência de meios processuais pelos quais o interessado contesta a validade dos atos que estiveram na origem dessa situação”.
O Boletim Oficial 25, II Série, de 10-02-2021, precisa o mais alto magistrado da Nação, indica que ao magistrado do Ministério Público Júlio César Martins foi aplicada pena de demissão por abandono de lugar e ocorre que, dessa decisão, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não se conhecendo ainda o desfecho final.
O Presidente da República recorda que “o procurador-geral da República é simultaneamente o dirigente máximo do Ministério Público e presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Ressalvando que “o candidato proposto contesta a decisão de sua demissão tomada por esse Conselho, que ele voltaria a presidir, se nomeado, por um lado”.
Por outro lado, explicita, “o procurador-geral da República é também representante do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça – instância perante a qual a impugnação da decisão do seu despedimento ainda tramita.
“Nestas circunstâncias, e sem emitir qualquer juízo sobre o mérito das posições sustentadas pelas partes, nem sobre o desfecho do processo pendente, entendo que a prudência institucional e a necessidade de preservar a confiança pública, a autoridade moral e o prestígio das instituições da justiça aconselham que a chefia do Ministério Público seja exercida por personalidade cuja situação estatutária e institucional não esteja envolvida em controvérsia jurídica ainda não definitivamente ultrapassada”, sublinha a nota.
Para o chefe de Estado, a presente decisão deve ser interpretada “não como uma apreciação desfavorável da competência, da honra, da integridade pessoal ou do mérito profissional do cidadão proposto”, mas sim, e exclusivamente, “como um juízo de oportunidade constitucional e de salvaguarda institucional”.
Esta decisão, sustenta, está focada “na protecção da confiança na imparcialidade das instituições, na prevenção de suspeitas sobre a independência futura do procurador-geral da República, na mitigação do risco de fragilização da autoridade moral do Ministério Público, na salvaguarda da credibilidade das decisões judiciais futuras relativas ao processo, ainda pendente, que envolve o proposto”.
José Maria Neves esclarece, entretanto, que o currículo do magistrado Júlio César Martins “evidencia uma longa carreira dedicada à justiça, ao serviço público, à cooperação judiciária internacional, ao ensino jurídico e à produção científica”, ou seja, “um jurista de notório saber jurídico e de reconhecida competência técnica”.
“A trajetória profissional do proposto, quer em Cabo Verde quer em organismos e instituições internacionais, revela qualidades intelectuais, experiência institucional e conhecimentos jurídicos de elevado nível, que merecem o respeito das instituições da República”, considerou José Maria Neves.
A decisão do Presidente da República, lê-se na nota, não assenta, portanto, em qualquer reserva quanto às capacidades profissionais, académicas ou técnicas de Júlio César Martins, antes, pelo contrário, “reitera-se o reconhecimento do valor do seu percurso e da relevância dos serviços prestados ao País ao longo de várias décadas”.
A proposta de nomeação de Júlio César Martins havia sido apresentada pelo primeiro-ministro, Francisco Carvalho, ao Presidente da República, no âmbito do processo constitucional de escolha do novo procurador-geral da República.
A recusa presidencial abre agora caminho a uma nova proposta do Governo para o cargo máximo do Ministério Público.
SR/AA
Inforpress/Fim
Partilhar