Parlamento aprova na globalidade e por unanimidade a primeira alteração à lei de nacionalidade

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Parlamento aprova na globalidade e por unanimidade a primeira alteração à lei de nacionalidade
08/02/24 - 06:53 pm

Cidade da Praia, 08 Fev (Inforpress) – O Parlamento aprovou hoje na especialidade e na globalidade a proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.

Votada na globalidade a proposta mereceu a unanimidade dos 62 deputados presentes na sala, no momento da votação, sendo 35 do Movimento para a Democracia (MPD), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e três da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID).

Segundo a ministra da Justiça, Joana Rosa, com esta alteração ao diploma aprovado em Agosto do ano passado, fica alargado o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registro civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa de declaração.

Fica ainda alargado o âmbito de nacionalidade à nacionalidade de origem para filhos, netos, bisnetos e trinetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração.

A ministra acrescentou que por Cabo Verde ser também um país de imigração foi adoptado o critério sanguíneo, ou seja, os laços de sangue à descendência, e levando em consideração também outros princípios e critérios que poderão surgir naquilo que é o debate que poderá ser feito internamente em relação ao “ius soli”, ou seja, nascido no território cabo-verdiano.

“Há muita discussão feita à volta desta matéria. A opção do legislador foi sempre de que o progenitor, seja ele pai ou seja mãe, um dos progenitores deva ter, deve estar na situação regular no país. Não se está a exigir a nacionalidade, mas sim a permanência regular no território cabo-verdiano”, explicou.

O diploma, cujas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu também a questão da União de facto e reduziu o tempo de casamento de cinco para quatro anos para se ter direito à nacionalidade.

No período da tarde desta quinta-feira, os deputados deviam ainda debater o relatório da Comissão Eventual para Reforma do Parlamento, mas o ponto foi suspenso e com essa suspensão ficou concluída a primeira sessão parlamentar de Fevereiro, iniciada quarta-feira.

MJB/JMV
Inforpress/fim

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