
Cidade da Praia, 10 Mar (Inforpress) – O grupo parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD, poder) afirmou hoje que acata a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso do antigo deputado da UCID, Amadeu Oliveira.
A posição foi expressa pelo deputado do MpD, Filipe Santos, em conferência de imprensa realizada na cidade da Praia, durante o balanço das jornadas parlamentares do partido.
Na ocasião, o parlamentar indicou que o MpD ainda não realizou uma análise detalhada do acórdão, assegurando, contudo, que o partido apresentará um posicionamento oficial em momento oportuno.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Constitucional de Cabo Verde, na sua página oficial, a decisão resulta de um pedido apresentado pelo procurador-geral da República, José Landim, no âmbito da acção de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade n.º 2/2025.
A acção incidiu sobre a resolução da Assembleia Nacional de Cabo Verde n.º 188/X/2025, de 27 de Novembro, que instituiu uma CPI para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então deputado Amadeu Fortes Oliveira.
Através do Acórdão n.º 14/2026, de 09 de Março, o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da referida resolução, considerando que a constituição da comissão, nos termos previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República.
De acordo com o TC, a resolução atribuiu à CPI a apreciação de matéria já analisada e decidida pelos tribunais, no âmbito de um processo-crime transitado em julgado, no qual o visado foi condenado, designadamente, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Na sua análise, o Tribunal Constitucional concluiu que a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objecto e o alcance definidos na resolução, representou uma interferência inadmissível no domínio próprio da função jurisdicional.
Na fundamentação do acórdão, o TC apontou a violação de vários princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades.
O acórdão refere ainda a violação dos princípios da segurança jurídica, da intangibilidade do caso julgado e da lealdade constitucional entre os órgãos de soberania.
O Tribunal Constitucional assinalou também que a CPI, tal como foi configurada na resolução da Assembleia Nacional, se afastou da finalidade constitucional atribuída a este instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.
Recorde-se que o procurador-geral da República havia submetido ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da resolução que criou a referida CPI relativa ao ex-deputado Amadeu Oliveira.
Anteriormente, no Acórdão n.º 1/2026, o Tribunal Constitucional havia indeferido um pedido da PGR relativo à mesma resolução da Assembleia Nacional.
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi empossada a 24 de Fevereiro, com a ausência de seis dos 11 membros que compõem a comissão.
DG/HF
Inforpress/Fim
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