MpD considera ilegal e inconstitucional delegação de competências do SIR no ministro da Administração Interna

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MpD considera ilegal e inconstitucional delegação de competências do SIR no ministro da Administração Interna
27/08/26 - 06:32 pm

Cidade da Praia, 27 Ago (Inforpress) – O Movimento para a Democracia (MpD, oposição) contestou hoje a decisão do primeiro-ministro Francisco Carvalho de delegar no ministro da Administração Interna, Carlos Sena Teixeira, as competências relativas ao Serviço de Informações da República (SIR).

Num comunicado, o partido considerou que a decisão tem “implicações políticas e efeitos perniciosos sobre o sistema”, sustentando que é “ostensivamente ilegal e inconstitucional”.

O MpD começou por defender que, num Estado de Direito Democrático, os poderes dos órgãos e entidades públicas não são distribuídos de forma caótica, acidental ou neutral, mas sim obedecendo a uma lógica que garanta a efectividade dos fins de interesse públicos.

A mesma fonte sublinhou ainda que, neste sentido, todos os agentes do sistema, incluindo o Presidente da República e os cidadãos, estão sujeitos ao cumprimento da lei.

O partido recordou ainda a memória colectiva associada ao desempenho dos serviços de segurança do Estado durante o período colonial e o regime de partido único em Cabo Verde.

Segundo o MpD, essa memória dificultou durante anos o consenso político necessário à criação de um serviço público dedicado às questões de segurança do Estado e do regime democrático.

De acordo com o maior partido da oposição, a arquitectura institucional do Serviço de Informações não é arbitrária, mas resulta desse consenso político alargado, lembrando que, nos termos da Lei n.º 70/VI/2005, de 27 de Junho, o SIR é dirigido pelo primeiro-ministro.

A mesma solução, acrescentou, é retomada no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 7 de Dezembro, que estabelece que o SIR funciona sob a directa e exclusiva competência do primeiro-ministro.

Para o MpD, esta atribuição não resulta do acaso, é que, segundo o partido, o primeiro-ministro é o chefe do Governo, a autoridade máxima da Administração Pública e responde directamente perante a Assembleia Nacional, órgão representativo da vontade popular e dos superiores interesses dos cabo-verdianos.

O partido destacou também que o SIR está sujeito à fiscalização de uma comissão parlamentar, com o objectivo de garantir a conformidade da sua actuação com a Constituição da República.

Na perspectiva do MpD, a responsabilidade directa do primeiro-ministro assume particular importância devido à natureza do SIR e aos riscos que podem estar associados à actividade de um serviço de informações, sobretudo no que respeita aos direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

“É essa zona de risco que não só impôs a responsabilidade directa e exclusiva do primeiro-ministro, mas que levou a subtrair o SIR de poderes instrutórios, outorgando-lhe dimensão exclusiva de serviço de informações”, acrescentou.

O Movimento para a Democracia recordou ainda que o SIR não dispõe de poderes instrutórios, tendo uma dimensão exclusivamente informativa, o que lhe impede de ouvir partes, testemunhas ou peritos, tomar declarações, inquirir e deter suspeitos, nem de organizar processos susceptíveis de serem directamente levados a juízo.

É neste contexto que o partido considerou ser “ilegal a delegação do primeiro-ministro da totalidade dos poderes no MAI, é manifestamente ilegal porque falece da competente norma autorizatória com força legal bastante”.

“Na verdade, a delegação global está proibida por lei, por se tratar obviamente de subversão do sistema de repartição de poderes públicos aprovado por lei”, explicou.

O MpD rejeita igualmente a aplicação do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 29 de Julho, invocado no despacho de delegação.

Segundo o partido, a delegação de competências do primeiro-ministro no ministro da Administração Interna (MAI) subverte o modelo político-institucional consensualizado no Parlamento cabo-verdiano.

Sublinhou ainda que introduz um factor de profunda perturbação do sistema instituído, por na verdade atribuir a chefia directa do Serviço de Informações da República ao ministro que detém a pasta dos assuntos relativos ao serviço do “interior” num Estado de Direito Democrático, é criar uma zona de vizinhança perigosa.

“É absolutamente inaceitável e cria um risco potencial para o equilíbrio do ecossistema institucional dedicado à defesa da legalidade democrática”, concluiu.

JBR/ZS

Inforpress/Fim

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