
Mindelo, 27 Mai (Inforpress) – O ministro do Mar afirmou hoje que a obra na praia de São Francisco, na cidade da Praia, “foi retomada ilegalmente” após embargo das autoridades, pelo que tudo o que foi construído fora dos princípios autorizados será demolido.
Jorge Santos reagia ao recurso contencioso de anulação, acompanhado de um pedido de suspensão provisória, interposto pela Procuradoria-geral da República junto do Tribunal da Comarca da Praia, visando anular a concessão de uma área marítima atribuída a uma empresa privada para a construção de um empreendimento turístico.
Em declarações à Inforpress, o governante explicou que a concessão foi autorizada no início de 2024 pelo Gabinete de Concessões, com base nos estudos de impacto ambiental e nas exigências legais aplicáveis, mas a execução da obra acabou por desvirtuar totalmente o projecto inicialmente aprovado.
“O concessionário aumentou a área de concessão em mais de 120 metros quadrados e alterou completamente a tipologia da construção, que deveria ser provisória, amovível e feita em materiais leves, como madeira, passando para uma construção em betão, o que nunca foi autorizado para a praia”, explicou.
Jorge Santos indicou ainda que após o início das obras as entidades de fiscalização do Ministério do Mar, através do Instituto Marítimo Portuário (IMP), procederam ao embargo da construção e abriram um processo de diálogo com os promotores para exigir a correcção das irregularidades detectadas.
Segundo o ministro, os promotores foram formalmente notificados para reporem os princípios definidos no contrato de concessão, mas, perante o incumprimento, o Governo avançou, no último trimestre de 2025, com o processo de reversão da concessão.
“Para o nosso espanto, durante os dias da campanha eleitoral, os promotores retomaram ilegalmente a obra. O IMP voltou a embargar os trabalhos e a obra encontra-se novamente suspensa”, afirmou.
O ministro sublinhou que a concessão, atribuída por um período de dez anos, pode ser revertida devido ao incumprimento das normas legais e contratuais, defendendo a demolição de todas as estruturas ilegais para reposição das condições inicialmente autorizadas.
“Há que haver demolição de tudo o que está construído ilegalmente, para reposição dos princípios do projecto, que terão que ser avaliados pelo Gabinete de Concessões”, reforçou.
Jorge Santos considerou ainda que “existe uma convergência” entre a actuação do Governo e a decisão da Procuradoria-geral da República, sublinhando que ambas “visam a defesa da legalidade e do interesse público na gestão da orla marítima”.
Na terça-feira, o Ministério Público interpôs junto do Tribunal da Comarca da Praia um recurso contencioso de anulação, com pedido de “suspensão provisória da executoriedade do acto administrativo” do ministro do Mar, que concedeu a uma empresa privada o uso privativo de 600 metros quadrados.
Na nota tornada pública, o Ministério Público indicou ter identificado “indícios susceptíveis de colocar em causa a legalidade e a conformidade ambiental” da concessão e da obra em execução, alertando ainda para riscos acrescidos de erosão costeira e degradação ambiental associados à construção permanente em zona costeira sensível.
CD/AA
Inforpress/Fim
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