Cidade da Praia, 01 Mar (Inforpress) – A lei de arbitragem sucessória vai ser das reformas mais importantes deste Governo, considerou o jurista e consultor Geraldo Almeida, que revelou tratar-se de uma “proposta pioneira na transformação da massa hereditária” num bem integrado numa sociedade.
Em declarações à imprensa, no âmbito de uma mesa redonda realizada pelo Ministério da Justiça para apresentação desta proposta e recolha de subsídios, o consultor afirmou que esta lei visa resolver “um problema secular” existente no país.
“E consiste no seguinte, se morre alguém o seu bem tem que ser partilhado entre os herdeiros, mas o que acontece é que essas partilhas nunca são feitas. Então, portanto, temos heranças jacentes que datam 1800 e tal que ainda estão pendentes e isso cria problemas gravíssimos, e um desses problemas é terceiros ocuparem as propriedades”, começou por explicar.
“Então, esta lei veio procurar fazer face a esse problema e visa efectivamente estabelecer uma arbitragem obrigatória, porque dentro da arbitragem nós temos arbitragem obrigatória e outra que é voluntaria”, acrescentou.
Segundo Geraldo Almeida, aqui não se trata de arbitragem voluntária, mas de impor às pessoas o processo arbitral, ou seja, a partir do momento em que morre alguém o processo arbitral tem que ser aberto.
Daí que, frisou, esta vai ser “das reformas mais importantes” deste Governo, tendo em conta que “vai dar combate” a esta situação.
“Nós temos várias situações em que, por exemplo, um único herdeiro paralisa completamente o processo de partilha, nós temos vários processos de partilha que estão há mais de 40 anos em tribunal e não se consegue fazer a partilha porque um herdeiro não gostaria de se libertar de um bem do seu avô”, exemplificou.
Avançou, entretanto, que o que se pretende é que a herança vai passar a funcionar como se fosse uma sociedade, em que quem manda é a maioria, ou seja, se a maioria decidir pela venda do bem esse vai ser vendido.
“Ou seja, há aqui, portanto, um problema social grave e além disso o Estado, um município, não arrecadam os impostos decorrentes da sucessão. Então o que se vai estabelecer é uma lei a definir uma obrigatoriedade de dentro de um certo prazo, que não poderá ser mais que um ano, a partilha sucessória”, precisou o jurista.
Para Geraldo Almeida, este não é um assunto pacifico até porque, afirmou, pela investigação que fez constatou que nenhum país do mundo adoptou esta “boa solução”, sublinhando que o propósito desta mesa redonda foi precisamente tentar demonstrar a vantagem desta lei na resolução deste problema no país.
ET/AA
Inforpress/Fim
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