
Espargos, 18 Abr (Inforpress) - O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) esclareceu que está a agir em conformidade com a legislação quanto ao não pagamento do subsídio de doença aos segurados em regime de acompanhamento de filho internado com idade superior a 6 meses.
Esse esclarecimento surge depois de na quarta-feira, 17, um cidadão guineense, residente na ilha do Sal, pai de uma criança com insuficiência respiratória desde a nascença, ter recorrido à comunicação social para denunciar a recusa do INPS em pagar o subsídio de doença a acompanhante, durante os dias que fica internado com o filho.
Conforme uma nota do gabinete de qualidade e comunicação do INPS, a instituição lamenta esta situação, mas confirmou que “realmente o subsídio de doença não é pago aos segurados que se encontram em regime de acompanhamento de filho internado com idade superior a 6 meses", estribando na alínea b do ponto 2 do artigo 46º- Lei 50/2009 de 30 de Novembro.
Assim, o artigo a que a instituição se refere diz que “são atribuídos os subsídios de doença aos segurados em regime de acompanhamento do filho internado com idade até seis meses”, não sendo este o caso de Oussmane Kamara.
NA/ZS
Inforpress/Fim
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