
Espargos, 15 Abr (Inforpress) – O Tribunal da Comarca do Sal condenou seis indivíduos, todos de nacionalidade estrangeira, pela prática de crimes de mutilação sexual e exercício ilegal de profissão, com a pena mais pesada a fixar-se em 14 anos de prisão efectiva.
De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviada à comunicação social, a sentença, proferida na segunda-feira, 13, incidiu sobre o arguido principal, natural da Guiné-Conacri e com nacionalidade cabo-verdiana, que foi condenado por 12 crimes de mutilação sexual (dois anos e seis meses por cada crime) e um crime de exercício ilegal de profissão (dois anos).
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a este arguido uma pena única de 14 anos de prisão efectiva, além do pagamento de uma indemnização de 350 mil escudos a cada uma das crianças ofendidas.
O processo envolveu também cinco pais das crianças vítimas, cujas penas de prisão foram suspensas mediante condições estritas, penas suspensas e indemnizações.
Entre eles um cidadão natural da Guiné-Bissau foi condenado por quatro crimes de mutilação sexual à pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Os outros quatro arguidos — dois do Senegal, um da Guiné-Conacri e um da Guiné-Bissau — foram condenados por dois crimes de mutilação sexual cada, resultando em penas de três anos de prisão, suspensas por cinco anos.
Segundo a mesma fonte, a suspensão das penas ficou condicionada ao cumprimento de obrigações específicas, entre as quais o pagamento de 200 mil escudos a cada criança ofendida, valor que deve ser depositado numa conta a prazo em nome da menor, apenas mobilizável na maioridade.
Apresentação obrigatória das vítimas no Hospital Regional Ramiro Figueira para avaliação clínica e cumprimento de todas as recomendações da equipa médica ou especialistas são outras das obrigações impostas.
NA/ZS
Inforpress/Fim
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