Cidade da Praia, 19 Mar (Inforpress) – A ministra Janine Lélis afirmou hoje, em conferência de imprensa, que a ilha da Boa Vista passa a contar, brevemente, com a instalação da primeira Delegação da Inspecção-geral do Trabalho.
Ao fazer o balanço da reunião do Conselho de Ministros, Janine Lélis explicou que esta decisão contribui para proteger os trabalhadores dessa ilha, que tem uma “forte” actividade turística e dinâmica económica, e precisa de uma maior actuação dessa instituição.
A ministra de Estado, da Defesa Nacional, ministra da Coesão Territorial e ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis adiantou que o local para a sua instalação já está a ser identificado, bem como, o concurso para os inspectores que já estão a ser desenvolvidos.
Lembrou que no país existem delegações da Inspecção-geral do Trabalho nas ilhas do Sal, São Vicente e Santiago.
Uma outra medida aprovada em sede do Conselho de Ministros é o código administrativo para garantir a protecção plena dos particulares perante esta instituição, reconhecendo que o Estado deve proteger os direitos dos particulares e garantir que os processos sejam conduzidos de forma justa, eficiente e transparente.
Este código permite que o cidadão obtenha uma decisão judicial em relação aos seus interesses que estão a nível da administração pública, ou seja, da função pública, assegurou a porta-voz da reunião do Conselho de Ministros.
“Se tiver alguma reclamação a fazer, se se considerar injustiçado, pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. É uma iniciativa que vai para o Parlamento para depois ser aprovado um decreto legislativo”, disse.
Com esta iniciativa, continuou, pretende-se reforçar as competências e os poderes dos tribunais em matéria de fiscalização da actividade administrativa, ou seja, aquilo que é feito por parte da administração pública é sindicalizado na instância judicial para fazer a avaliação dessas decisões e permitir instituir as medidas cautelares.
“Se há uma decisão da administração pública que pode causar um prejuízo a um determinado cidadão, esse cidadão poderá interpor uma acção junto do tribunal para pedir uma medida que estanque esse eventual prejuízo”, advogou.
DG/HF
Inforpress/Fim
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