Cidade da Praia, 14 Mai (Inforpress) – O Governo estabeleceu o regime de observação de cetáceos em Cabo Verde a partir de uma plataforma garantindo assim o equilíbrio de interesses na protecção, gestão e conservação do grupo que abrange baleias, cachalotes, golfinhos, orcas e botos.
O regime, publicado esta segunda feira, 13, no Boletim Oficial (BO), aplica-se nas águas territoriais e na zona económica exclusiva (ZEE) de Cabo Verde a todas as espécies de cetáceos enumeradas, assim como, a todas as espécies que venham a ser reconhecidas nas áreas mencionadas por instituições científicas, nacionais ou internacionais e oficialmente reconhecidas.
De acordo com o documento, as plataformas deverão permanecer numa distância de 500 metros do animal mais próximo, excepto quando sejam os próprios cetáceos a se dirigirem para junto da plataforma, caso em que esta deve manter rigidamente o seu rumo e a velocidade inicial até que os animais se afastem espontaneamente.
Conforme garantiu o Governo, a conservação da biodiversidade em Cabo Verde tem merecido uma especial atenção na implementação de políticas ambientais que visem a salvaguarda do património natural e cultural do país.
Por isso, recordou, em resposta à necessidade global de proteger e conservar os cetáceos em risco de extinção, a pesca de baleias foi proibida por várias convenções internacionais, tendo Cabo Verde ractificado várias outras convenções incluindo a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Espécies Migratórias e a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
A proibição da pesca de baleias, impulsionada pela necessidade de conservar esses animais cruciais para a preservação do património natural e da biodiversidade global, abre novas oportunidades para Cabo Verde, sublinhou.
Uma dessas oportunidades é a observação de cetáceos, que, quando devidamente regulamentada, possui um grande potencial económico.
“O Decreto-lei n.º 8/2022 de 6 de Abril, que estabelece medidas de conservação e protecção para espécies de flora e fauna que devem ser objecto de protecção especial como parte integrante da biodiversidade e do património natural de Cabo Verde, determina que qualquer actividade organizada de observação de espécies de fauna ou flora abrangida pelo diploma está sujeita à autorização administrativa prévia da autoridade ambiental”, explicou.
O mesmo avançou que o país também incluiu algumas espécies de cetáceos no regime que estabelece medidas de conservação e protecção das espécies da flora e da fauna que devem ser objecto de protecção especial.
LT/HF
Inforpress/Fim
Partilhar