
Mindelo, 19 Out (Inforpress) – O Governo aprovou uma redução temporária de 10 por cento (%) no preço do gasóleo especial para a pesca semi-industrial e industrial, durante três meses, financiado pelo Fundo Autónomo das Pescas (FAP), até cinco mil contos.
A medida consta da Resolução n.º 113/2026, publicada hoje no Boletim Oficial, e visa atenuar o impacto do aumento dos custos dos combustíveis nas operações de pesca, apoiar os armadores nacionais e assegurar a continuidade da actividade no sector.
O diploma estabelece que a redução abrange as embarcações de pesca semi-industrial e industrial que estejam activas, devidamente registadas e com licença de pesca válida. O FAP assegura 10 % do preço do gasóleo especial por litro, enquanto os armadores pagam os restantes 90%.
Conforme a resolução, o custo do combustível “representa uma das principais despesas variáveis das operações de pesca, afectando directamente a rentabilidade das embarcações e a sustentabilidade económica do sector”.
O Governo considerou ainda que, perante o aumento das despesas, os armadores “não conseguem repassar todas as despesas ligadas à pesca para o consumidor final, sob pena de encarecer demasiado o preço do pescado e pôr em causa a segurança alimentar dos cabo-verdianos”.
Entre Janeiro e Outubro de 2026, o preço do gasóleo especial, também designado gasóleo marinha, aumentou de 78$20 para 153$30 por litro, uma subida de 75$10, correspondente a cerca de 96%.
A compensação financeira será paga directamente pelo FAP aos operadores de comercialização de combustíveis, em função do volume de gasóleo efectivamente fornecido às embarcações abrangidas pela medida.
O Fundo, em articulação com a entidade responsável pelo sector das pescas e a Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME), deverá estabelecer os procedimentos para identificar as embarcações, verificar as licenças, registar os abastecimentos e calcular as compensações.
A resolução determina que a medida seja acompanhada e avaliada mensalmente, para aferir os seus impactos económicos, sociais e financeiros, e terá a duração de três meses, a contar da entrada em vigor.
De acordo com o Recenseamento Geral das Pescas de 2021, estão registados 1.035 operadores ligados à pesca semi-industrial e industrial, incluindo pescadores, marinheiros-pescadores, mestres, cozinheiros, motoristas e ajudantes de motoristas.
A Resolução n.º 113/2026 foi aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de Outubro, e entrou em vigor no dia seguinte na terça-feira.
CD/ZS
Inforpress/Fim
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