Cidade da Praia, 02 Jul (Inforpress) - O Governo aprovou na terça-feira, em Conselho de Ministros, uma resolução que fixa o valor da renda especial a ser paga aos municípios pelas entidades concessionárias da distribuição de energia eléctrica.
Esta medida, que entrou em vigor na terça-feira, 01 de Julho, faz parte da implementação da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de Abril, que estabelece o novo regime jurídico de financiamento da iluminação pública.
Em comunicado divulgado na terça-feira, o Governo explica que nos termos da resolução nº 57/2025, o valor anual global da renda especial foi fixado em 3,1258% do volume anual de vendas de energia eléctrica realizado em todo o território nacional.
Esta renda, de acordo com o documento, constitui uma compensação pela utilização do território municipal e será suportada pela empresa concessionária de distribuição de electricidade.
A alteração implica a extinção da actual contribuição para a iluminação pública que era cobrada aos consumidores, tendo o novo modelo de financiamento o objectivo de reforçar a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e redefinir a estrutura de financiamento do serviço essencial.
A aprovação da resolução enquadra-se na implementação do novo quadro legal para o sector da energia e da administração local, com vista à consolidação de um modelo de governação mais descentralizado no arquipélago.
PC/CP
Inforpress/Fim
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