
Porto Novo, 23 Jan (Inforpress) – O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo considerou justificada a providência cautelar interposta pela anterior direcção e da Associação Regional de Futebol em Santo Antão Sul (ARFSAS), que se mantém em efectividade de funções.
A sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo, conhecida hoje, refere que a anterior direcção e os demais órgãos associativos devem cumprir o mandato, que termina a 04 de Fevereiro, anulando, assim, a eleição dos novos corpos sociais realizada a 05 de Dezembro.
O documento, a que a Inforpress teve acesso, diz ainda que os actuais dirigentes estão, assim, impedidos de praticar temporariamente todos e quaisquer actos de gestão até à decisão da acção principal, determinando ainda que os recém-eleitos estão também impedidos de representar a ARFSAS.
Os dirigentes eleitos em Dezembro estão igualmente impedidos de assegurar o funcionamento da associação regional de futebol e de representar esta instituição perante as entidades públicas e organizações congéneres.
A providência cautelar foi interposta pelos anteriores presidentes da assembleia geral e da direcção da ARFSAS, que alegaram que o processo que levou à eleição, a 05 de Dezembro, dos actuais dirigentes foi conduzido por uma comissão de gestão fora do âmbito dos estatutos da associação regional.
O referido acto eleitoral foi preparado e conduzido por uma comissão de gestão eleita pela maioria dos clubes a 29 de Novembro.
A antiga direcção entende que a forma como se realizou a eleição dos novos corpos associativos configurou um assalto à ARFSAS, impedindo os dirigentes, que estavam em funções, de concluírem o mandato.
JM/ZS
Inforpress/Fim
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