Fogo: Governo renova alvará do Centro de Emprego e Formação Profissional Fogo/Brava para novas acções formativas

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Fogo: Governo renova alvará do Centro de Emprego e Formação Profissional Fogo/Brava para novas acções formativas
13/03/26 - 10:01 am

São Filipe, 13 Mar (Inforpress) – O Governo, através da Direcção-Geral do Emprego, renovou o alvará que acredita o Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) do Fogo/Brava como entidade formadora para ministrar acções de formação profissional inicial na região. 

A decisão de renovação estabelece o regime de acreditação das entidades formadoras para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional nos termos previstos na legislação nacional, segundo despacho do ministro da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira, 12.

Segundo o enquadramento legal, a acreditação constitui o processo de validação e reconhecimento formal de que uma entidade, nacional ou estrangeira, possui competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas e níveis de formação.

Podem candidatar-se ao processo entidades públicas ou privadas legalmente constituídas, com personalidade jurídica e que reúnam os requisitos necessários para promover formação em qualquer ponto do território nacional.

Com esta renovação, o CEFP Fogo/Brava mantém a autorização para desenvolver acções de formação profissional inicial em várias áreas profissionais, nomeadamente, Administração e Gestão, Agrária, Artes Plásticas e Artesanato, Música e Artes de Representação, Comércio, Transportes e Logística.

Pode ainda ministrar formação profissional nas áreas de Construção e Obras Civis, Tecnologias de Informação e Comunicação, Hotelaria, Restauração e Turismo, Instalação e Manutenção, Serviços Sociais, Culturais e Comunitários, Meio Ambiente e Segurança e Metalomecânica.

A instituição fica igualmente habilitada a ministrar as qualificações profissionais e acções de formação contínua.

O alvará emitido possui carácter de via autêntica e tem um prazo de validade de quatro anos, contados a partir da data da sua emissão.

JR/HF

Inforpress/Fim

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