Mindelo, 07 Mai (Inforpress) - A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular em que informa estar proibida a utilização de preparações e substâncias obtidas a partir da planta da canábis, a inclusão canabidiol (CBD) ou outros canabinóides em produtos cosméticos.
De acordo com uma publicação da ERIS, tendo em conta a movimentação da indústria cosmética e a discussão técnico-científica a nível global em torno do aproveitamento das propriedades benéficas do canabidiol na pele e partes externas do corpo humano, impõe-se a clarificação de alguns conceitos e, sobretudo, das normas legais vigentes em Cabo Verde.
Isto, explicou, para uma melhor orientação dos operadores económicos do sector e dos consumidores no tocante a produtos cosméticos com preparações e substâncias relacionadas com a canábis.
Assim, a ERIS reiterou que está proibida a utilização de preparações e substâncias obtidas a partir da planta da cannabis ou a inclusão de CBD ou outros canabinóides a título especial provenientes de outras fontes e noutras condições, em produtos cosméticos.
A entidade informou ainda que a pessoa deve assegurar, antes da colocação de produtos cosméticos no mercado, que os mesmos não contenham substâncias ou preparações relacionadas com a planta da canábis, de forma a cumprir as referências adotadas pela ERIS através do decreto-lei n.º 21/2016, de 31 de Março e respectivos regulamentos.
Também alertou aos consumidores a estarem atentos à rotulagem e à eventual presença de substâncias relacionadas com a planta da canábis, antes da aquisição de produtos cosméticos, por se tratar de ingredientes proibidos na composição de produtos cosméticos.
CD/AA
Inforpress/Fim
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