Decreto-lei que aprova PCFR do pessoal docente já é um assunto tratado e decidido - PM

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Decreto-lei que aprova PCFR do pessoal docente já é um assunto tratado e decidido - PM
07/08/24 - 07:11 pm

Cidade da Praia, 07 Ago (Inforpress) -  O primeiro-ministro afirmou hoje, na Cidade da Praia, que decreto-lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, é assunto que já está devidamente tratado e decidido.

Ulisses Correia e Silva, que falava à imprensa momentos antes de presidir ao acto de lançamento da “Linha Stimula Empreenda +”, afirmou que o PCFR   do pessoal docente vai beneficiar todos os professores a nível salarial e no   desenvolvimento da carreira.

“Vai ser um salto significativo. Por isso não percebo essa vontade de continuar a estimular polémicas relativamente a um assunto que já está devidamente tratado e decidido”, notou.

Ulisses Correia e Silva  advertiu que os sindicatos não podem impor as suas vontades ao Governo.

O Presidente da República comunicou hoje que já se encontra na posse do decreto-lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente, e que a decisão sobre o diploma será tomada até final deste mês.

 Para o primeiro-ministro, não há argumento para o Presidente da República não promulgar este diploma por, conforme argumentou, ser o Governo quem define a política de educação.

“A não ser que haja inconstitucionalidade, que não creio que haja”, ressalvou o chefe do Governo.

O Governo procedeu na segunda-feira, 05, à assinatura do decreto-lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, que define um novo enquadramento salarial a entrar em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025.

A lei define que o pessoal docente com licenciatura passa de 78.678 mil escudos para 91 mil escudos como salário de base da carreira, enquanto um educador de infância com licenciatura passa a ter 73 mil escudos como salário base, para além de outras actualizações.

OM/JMV

Inforpress/Fim 

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