Decisão do PR sobre decreto-lei que aprova PCFR do pessoal docente será tomada até final do mês

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Decisão do PR sobre decreto-lei que aprova PCFR do pessoal docente será tomada até final do mês
07/08/24 - 02:16 pm

Cidade da Praia, 07 Ago (Inforpress) - O Presidente da República comunicou hoje que já se encontra na posse do decreto-lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente, e que a decisão sobre o diploma será tomada até final deste mês.

José Maria Neves fez esta revelação à imprensa no final de um encontro que manteve hoje de manhã com o Sindicato Nacional dos Professores (Sindep), adiantando que, antes da promulgação do decreto-lei, vai ouvir todos os sindicatos, o próprio Governo, e as personalidades ligadas à educação.

Segundo o chefe de Estado, o objectivo é garantir a paz social, favorecer a melhoria da qualidade do sistema educativo cabo-verdiano e garantir que o arranque do ano lectivo 2024-2025 seja feito com tranquilidade.

“Estou a analisar todos os mecanismos que são exigidos, estou a avaliar também o estatuto do pessoal docente, as especificidades da carreira docente, estou a analisar a proposta do Governo, às reivindicações dos sindicatos e irei ouvir ainda personalidade ligadas à educação”, disse José Maria Neves, apelando à serenidade.

O presidente do Sindep, Jorge Cardoso, em jeito de balanço do encontro, avançou que o chefe de Estado, enquanto guardião da Constituição da República, comprometeu-se a analisar o parecer e auscultar novamente as preocupações do Sindep antes da promulgação do decreto-lei.

“O Governo anda a brincar com a classe docente, ou seja, estão a hipotecar o futuro do nosso país, daí que estamos e estaremos intransigentes nesta matéria” afirmou, reiterando a gravidade em colocar a classe como quadro comum da Administração Pública.

Caso o diploma seja aprovado, o sindicato promete acionar e pedir a intervenção do Tribunal Constitucional, de igual modo, solicitar acções junto dos organismos internacionais como a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLPL), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Internacional da Educação (IE).

O Governo procedeu na terça-feira, à assinatura do decreto-lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, que define um novo enquadramento salarial a entrar em vigor apartir de 01 de Janeiro de 2025.

A lei define que o pessoal docente com licenciatura passa de 78.678 mil escudos para 91 mil escudos como salário de base da carreira, enquanto um educador de infância com licenciatura passa a ter 73 mil escudos como salário base, para além de outras actualizações.

Para o Sindep, o decreto-lei não serve para as instituições do Estado, reiterando que os professores mantêm o pedido da actualização salarial para 109 mil escudos e o retorno do Estatuto Especial da classe docente.
LT/CP

Inforpress/Fim

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