Cidade da Praia, 05 Fev (Inforpress) - O administrador da empresa Cabo Verde Interilhas garantiu que o novo tarifário dos preços de passageiros e cargas, que entrou em vigor este mês, está alinhado com as regras que o Governo estipula para os transporte marítimo em Cabo Verde.
Fernando Braz de Oliveira deu esta garantia em entrevista à Inforpress quando fazia o balanço as actividades em 2023 e as perspectivas para o ano 2024.
Conforme explicou, o tarifário é um regime que permite a empresa cumprir com as obrigações que tem, lembrando que o referido tarifário estava desactualizado há 17 anos.
Este responsável adiantou que foi proposto ao Governo em sede própria a sua actualização que, por sua vez, pediu que não fosse feita esta actualização porque estava a ser feito um estudo da actualização do tarifário.
"Na medida em que chega um ponto que para eu conseguir, face aos aumentos dos combustíveis, vencimentos, dos produtos alimentares, fui obrigado a implementar um aumento do tarifário em Novembro de 2023, aumento esse que foi dentro das regras que o Governo estipula para os preços regulados do transporte marítimo", afiançou.
Neste sentido, Fernando de Oliveira apontou, entrou em vigor a partir de 01 de Fevereiro, o tarifário regulado pela Direcção da Política do Mar, garantindo que o mesmo está de acordo com o que foi proposto em Novembro de 2023 mas com algumas diferenças, que, no entanto, não ultrapassam o limite estabelecido.
De acordo com a Política Tarifária Governamental para Transporte Marítimo de Passageiros e Cargas, publicada recentemente no BO haverá aplicação de “tarifas especiais” para serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros, que incluem descontos em bilhetes de viagem para categorias, tais como crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas federadas e cidadãos não nacionais.
A CV Interilhas recomenda aos passageiros que se enquadram nas categorias elegíveis aos descontos aplicados pelo Governo que tenham na sua posse os títulos de transporte adquiridos a partir da data de 1 de Fevereiro de 2024, para posterior reembolso do valor correspondente ao desconto.
“O procedimento de reembolso aguarda a regulamentação adequada, exequível e aceitável, por parte de entidade competente, sendo posteriormente objecto de pagamento, em sede de instituição ou agência designada, por esta entidade”, lê-se na nota da empresa.
O decreto publicado no BO indica que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros, sendo que no transporte marítimo com escala de ligação a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.
O BO explicita ainda que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e que no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.
As tarifas especiais de passageiros abrangem crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais e cidadãos não nacionais.
CM/ZS
Inforpress/Fim
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