
Cidade da Praia, 06 Dez (Inforpress) – Cabo Verde passou a exigir a obtenção de visto prévio para cidadãos de 91 países, eliminando a possibilidade de emissão do documento à chegada a este país, anunciou o Governo através de uma resolução publicada no Boletim Oficial.
A medida visa reforçar a segurança nacional e o controlo das fronteiras, obrigando os viajantes destas nacionalidades a solicitar o visto presencialmente numa embaixada ou consulado, antes de embarcarem para este arquipélago.
A decisão, datada de 23 de Janeiro, corrige uma versão anterior de Novembro que incluía 96 países e complementa a lei de entrada e permanência de estrangeiros, actualizada em Maio de 2025 através do decreto-lei n.º 13/2025. A legislação determina que fica vedada a atribuição de visto online e de visto à chegada aos nacionais dos países abrangidos.
Segundo o documento, nos casos em que não exista representação diplomática no país de origem, o pedido deverá ser feito em representações noutros Estados, sujeito à validação da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).
A lista inclui 31 países asiáticos, 28 africanos, 11 da América Central, dez da América do Sul, nove da Oceânia e um da América do Norte, o México, sendo que apenas um país europeu (Bielorrússia), consta na lista de entre esses 91 países abrangidos.
O decreto-lei estabelece ainda que a definição dos países sujeitos a visto prévio resulta de uma avaliação de riscos, tendo em conta a prevenção da imigração irregular, do tráfico de seres humanos, a manutenção da ordem pública e a salvaguarda da segurança nacional, incluindo o combate ao terrorismo.
Informou, neste particular, que estão previstas excepções para casos específicos, como tripulantes e cidadãos residentes em Cabo Verde, na União Europeia, Reino Unido, Brasil, Canadá ou Estados Unidos.
DG/ZS
Inforpress/Fim
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