Nova lei do ruído prevê parecer vinculativo da Polícia Nacional para licenciamento de actividades

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Nova lei do ruído prevê parecer vinculativo da Polícia Nacional para licenciamento de actividades
14/04/26 - 11:22 pm

Mindelo, 14 Abr (Inforpress) - A representante da Provedoria de Justiça, Vera Figueiredo, afirmou hoje que a nova lei do ruído vai introduzir a obrigatoriedade de um parecer vinculativo da Polícia Nacional para o licenciamento de actividades, reforçando assim os mecanismos de fiscalização.

A responsável fez estas declarações à margem da sua intervenção na oitava edição da Semana Teológica da Escola Universitária Católica de Cabo Verde, que arrancou hoje em São Vicente, na qual foi conferencista no painel “Poluição sonora, perturbação e obstáculo à sã convivência social”.

Segundo Vera Figueiredo, a Provedoria de Justiça foi convidada a abordar o tema da poluição sonora, com enfoque na legislação em vigor, nas suas limitações e nas propostas constantes na nova lei, já aprovada na generalidade no parlamento e actualmente em fase de apreciação na especialidade.

De acordo com a mesma fonte, a proposta legislativa surge na sequência de duas recomendações feitas pelo Provedor de Justiça em 2019, uma dirigida ao Instituto de Gestão Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), entidade responsável pela regulamentação dos sonógrafos utilizados na medição de ruído, e outra ao primeiro-ministro.

Estas recomendações, explicou, resultaram do elevado número de queixas recebidas desde 2014, o que evidenciou que a actual lei se encontrava desactualizada e incapaz de responder às exigências da população e dos agentes económicos.

Vera Figueiredo apontou como uma das principais fragilidades do regime actual o facto de limitar a actuação das autoridades fiscalizadoras, nomeadamente da Polícia Nacional.

“A actual lei faz com que o fiscalizador não tenha palavra no acto que vai fiscalizar. A polícia não pode intervir em actividades que tenham licença especial emitida pelas autarquias, o que reduz significativamente a sua acção”, explicou.

Com a nova legislação, garantiu, esta situação será corrigida, passando as licenças a depender de um parecer vinculativo da Polícia Nacional.

Outro avanço apontado prende-se com a exigência de testes de ruído antes da emissão de licenças.

“Antes fazia-se o licenciamento e só depois se verificava que a actividade produzia ruído acima do permitido, obrigando a correcções posteriores. Agora, o teste será feito previamente e se cumprir, licencia-se. Caso contrário, terá de se corrigir antes de entrar em funcionamento”, esclareceu.

A nova lei abrangerá todas as actividades que produzam ruído, seja de forma permanente ou temporária.

Relativamente ao regime sancionatório, indicou que se manterá, em grande medida, o modelo actual, cabendo às autarquias a aplicação de contra-ordenações e à Polícia Nacional a fiscalização em casos relacionados com veículos automóveis, motociclos e outros velocípedes, bem como no tráfego.

Durante a sua intervenção, Vera Figueiredo abordou situações em que as próprias autarquias promovem eventos na via pública, um aspecto que, segundo disse, levanta constrangimentos ao nível da fiscalização.

“Nesse quesito, as entidades fiscalizadoras não têm como agir porque é tipo ser juízo em causa própria”, referiu.

A proposta de lei já foi aprovada na generalidade, aguardando agora a sua aprovação na especialidade.

CD/CP

Inforpress/Fim

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