Parlamento: Segunda alteração à lei de regularização de vínculos reforça segurança jurídica na Administração Pública

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Parlamento: Segunda alteração à lei de regularização de vínculos reforça segurança jurídica na Administração Pública
12/03/26 - 07:14 pm

Cidade da Praia, 12 Mar (Inforpress) – O ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, apresentou hoje, na Assembleia Nacional, a proposta de segunda alteração à Lei nº 42/X/2014, que regula a regularização de vínculos na Administração Pública.

A iniciativa visa clarificar o âmbito da lei e reforçar a segurança jurídica, garantindo que todos os serviços administrativos, directos, indirectos e autónomos, fiquem abrangidos pelo processo de regularização.

A proposta de segunda alteração à Lei nº 42/X/2014, de 12 de Agosto, estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Directa e Indirecta.

Na apresentação do diploma, o ministro explicou que a alteração surge para clarificar dúvidas sobre o âmbito de aplicação da lei, especialmente no que respeita à Administração Pública Direta, Indireta e Autónoma.

Segundo Eurico Monteiro, “entendeu-se que seria mais adequado e clarificador adoptar a expressão ampla ‘Administração Pública’”, garantindo que todos os serviços de natureza administrativa fiquem abrangidos pelo processo de regularização.

 

O governante sublinhou ainda que a proposta visa assegurar maior segurança jurídica na aplicação do diploma.

“Este conceito de Administração Pública abrangerá claramente todos os serviços públicos de natureza administrativa”, afirmou.

Relativamente aos resultados da primeira alteração, Eurico Monteiro destacou que o processo de regularização registou avanços significativos.

“Hoje pode-se dizer que praticamente todos os funcionários estão em situação de regularidade quanto aos vínculos”.

O ministro acrescentou que a alteração é necessária devido a interpretações divergentes surgidas durante a execução da lei e ao impacto significativo sobre o âmbito objectivo da legislação, afirmando que, nesta matéria tão particular e com impacto relevante, entendeu-se que seria melhor clarificar o alcance da lei.

CM/JMV

Inforpress/Fim.

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