Cidade da Praia, 19 Jul (Inforpress) - O Governo estabeleceu um conjunto de medidas de gestão aplicáveis aos contratos-programa celebrados com os municípios no âmbito da utilização de verbas financiadas das Directrizes de Investimento para o Ambiente de 2021-2025.
Segundo informações avançadas no Boletim Oficial de sexta-feira,18, é necessário ultimar as questões pendentes relativas aos contratos-programa do ciclo anterior, e concluir a gestão do Fundo de Ambiente destinado às autarquias.
Para o Governo, além de ser essencial definir e implementar critérios válidos para todos os municípios, é necessário ainda lidar com as consequências da não execução das verbas previstas, bem como garantir a compatibilidade da gestão do fundo com a planificação e aprovação anual do Orçamento Geral do Estado (OE).
De entre as medidas, o Governo anunciou que projetos concluídos, verbas completamente desembolsadas e justificadas que não suscitam nenhuma medida financeira, os respetivos contratos-programa devem ser formalmente encerrados.
Para projectos concluídos, verbas completamente desembolsadas e não completamente justificadas, os municípios dispõem de um prazo de quinze dias, para remeter ao Fundo do Ambiente as respectivas peças justificativas.
No caso de projectos em curso, verbas total ou parcialmente desembolsadas, e justificadas, em parte, os municípios devem concluir os projectos referenciados no prazo de dois meses, ou remeter ao Fundo do Ambiente, no prazo de cinco dias úteis, o calendário da retoma e execução das obras.
A mesma decisão inclui também projectos em curso, com verbas não totalmente desembolsadas, e justificadas em parte, em que as edilidades devem concluir os projectos referenciados no prazo de dois meses, ou remeter ao fundo no prazo de cinco dias
A lei define que os municípios que não cumprirem com o estipulado ficam condicionados em aceder aos desembolsos, no quadro das Diretivas do Investimento para o Ambiente 2025-2026, até à regularização da situação.
Segundo afirmou o Governo, a mobilização de recursos financeiros e sua distribuição nos sectores da água e do saneamento no horizonte 2021-2025 ascendem 4.178. 064.750 escudos, cabendo aos municípios o valor correspondente a 60%, conforme o previsto no decreto-lei n.º 59/2020, de 5 de Agosto, que aprova os Estatutos do Fundo do Ambiente.
Desse montante, sublinhou, foi contratualizado no horizonte de 2021-2024, o valor de 1. 889.410.518 escudos, valor destinado aos projectos enquadrados nos domínios de água e saneamento, privilegiando ações que visam a sustentabilidade e a melhoria das condições sanitárias.
O montante executado pelos municípios, até então, é de 1.029.161.527 escudos, do total contratualizado, ficando ainda por ultimar o valor de 860.248.983 escudos.
LT/JMV
Inforpress/Fim
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