Cidade da Praia, 30 Out (Inforpress) – O procurador-geral da República, José Tavares Landim, assegurou hoje que o órgão constitucional está na vanguarda na defesa dos interesses difusos e colectivos quer na qualidade de defensor do interesse dos cidadãos quer na qualidade penal.
Ao presidir à abertura do seminário sobre tutela dos interesses difusos realizado na Praia, o magistrado do Ministério Público disse que tanto na defesa dos consumidores, na intervenção em processos de defesa dos interesses públicos ou valores e bens protegidos como a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida e o património cultural espelham esta protecção.
Segundo José Tavares Landim, diferente dos interesses colectivos ou individuais, o interesse difuso transcende grupos ou classe específica, abarcando questões que afectam a sociedade, ambiente, urbanismo, ordenamento do território e saúde pública.
Caracteriza-se, elencou, pela indivisibilidade, indeterminabilidade dos titulares, transcendência do interesse individual e representação do processo por entidades e órgãos específicos.
Na área do meio ambiente, explicou, os interesses difusos são utilizados para proteger ameaças a ecossistemas, buscando preservar a biodiversidade e assegurar um futuro sustentável para gerações futuras.
“A preservação do meio ambiente é um interesse difuso fundamental, temas como poluição, desflorestação, mudanças climáticas, apresentação da biodiversidade são exemplos de questões que afectam a sociedade como um todo”, acentuou, frisando a utilização de ferramentas acessíveis e administrativos.
Na aplicação do património cultural, continuou, são utilizados para proteger patrimónios históricos como obras de arte, sítios arqueológicos e manifestações culturais, salvaguardando, na mesma linha, a identidade e memória colectiva da sociedade.
O artigo 2º da lei orgânica do Ministério Público estabelece, lembrou, a defesa dos direitos dos cidadãos e interesse público, sendo que no artigo 5º compete especialmente ao ministério assumir a defesa dos interesses dos cidadãos e interesses difusos.
Nesta senda, como titular da acção penal, avançou que compete ao Ministério Público, receber notícias de crimes, ordenar e dirigir instrução, assistir pelos órgãos de polícia criminal e no final acusar ou arquivar o processo.
Em 2018, realçou, foram instalados os departamentos centrais que se ocupam de questões mais complexas e de natureza especial que carecem de tratamento centralizado, com destaque para a criação de um Departamento Central de Interesses Difusos.
LT/ZS
Inforpress/Fim
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