Porto Novo: Agentes sanitários afectos à câmara municipal queixam-se de demora na implementação do PCFR

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Porto Novo: Agentes sanitários afectos à câmara municipal queixam-se de demora na implementação do PCFR
20/10/26 - 01:15 pm

Porto Novo, 20 Out (Inforpress) – Os 14 agentes sanitários afectos à Câmara Municipal do Porto Novo manifestaram-se hoje descontentes com a edilidade porto-novense, alegando demora na aplicação do Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) aprovado pelo Ministério da Saúde.  

O porta-voz dos agentes sanitários, Ilaurindo Baptista, disse à Inforpress que, ao contrário dos colegas afectos ao Ministério da Saúde, os agentes que têm a autarquia como entidade patronal estão ainda à espera da implementação do PCFR.

“Não entendemos as razões que impedem que a Câmara Municipal do Porto Novo aplique o PCFR aprovado pelo Ministério da Saúde, já que fazemos o mesmo trabalho e temos os mesmos direitos”, sublinhou, alertando ainda para os riscos a que a classe está sujeita.

Estes profissionais ligados à câmara municipal continuam a usufruir o salário mínimo, segundo a mesma fonte, explicando que, em comparação com os colegas do Ministério da Saúde, estão a ser prejudicados mais de 30 mil escudos mensais.

Ilaurindo Baptista avançou que já houve um encontro com o executivo camarário, que se comprometeu a analisar a situação, não tendo ainda dado qualquer satisfação.  

O grupo político do Movimento para a Democracia (MpD), oposição, na Assembleia Municipal do Porto Novo, denunciou também a situação dos agentes sanitários da autarquia, que, avançou, estão “indignados”.

Os deputados municipais do MpD informaram que esta classe está a perder 31 mil escudos mensais devido à não aplicação do PCFR do Ministério da Saúde por parte da câmara municipal.

A autarquia, em comunicado, defendeu que estes agentes sanitários, embora exerçam funções nas estruturas de saúde, são afectos à câmara municipal, mantendo, por isso, o vínculo jurídico-laboral com a edilidade, e integrando o respectivo quadro de pessoal.

Explicou que o PCFR do Ministério da Saúde, incluindo as alterações remuneratórias nele previstas, aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo respectivo regime e vínculo jurídico, mas não produz efeitos automáticos sobre os trabalhadores municipais.

“Neste sentido, não é juridicamente correcto afirmar que os agentes sanitários da Câmara Municipal estejam a perder 31 mil escudos em consequência da aplicação do referido PCFR, uma vez que a sua remuneração resulta do vínculo que mantêm com a administração municipal”, esclareceu.

A colocação dos agentes sanitários nos serviços de saúde resulta de um protocolo celebrado entre o município e o Ministério da Saúde, ficando a edilidade com a responsabilidade pelo pagamento das remunerações.

JM/CP

Inforpress/Fim 

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