DGSPRS justifica recusa de ação de campanha eleitoral de Gilson Alves na Cadeia da Ribeirinha com razões de segurança

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DGSPRS justifica recusa de ação de campanha eleitoral de Gilson Alves na Cadeia da Ribeirinha com razões de segurança
15/10/26 - 09:33 pm

Cidade da Praia, 15 Out (Inforpress) – A Direção-Geral dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social (DGSPRS) justificou hoje a não autorização de uma actividade de campanha eleitoral na Cadeia Regional da Ribeirinha com critérios de legalidade e segurança institucional.

Em nota de esclarecimento, na sequência das declarações do candidato à Presidência da República Gilson Alves, a DGSPRS afirmou que a decisão foi tomada exclusivamente com base em critérios de legalidade, segurança institucional, ordem interna e regular funcionamento dos estabelecimentos prisionais, sem qualquer motivação política, partidária ou pessoal.

A instituição assegurou que não foi restringido qualquer direito eleitoral dos reclusos.

A DGSPRS esclareceu que o pedido submetido à sua apreciação contemplava a realização de um acto de campanha eleitoral no interior da cadeia, bem como a intenção de introduzir e transportar um objecto identificado como material oficial de campanha, situação considerada incompatível com as normas e os protocolos de segurança aplicáveis ao sistema prisional.

A instituição sublinhou que, em momento algum, a Administração Prisional colocou em causa os direitos cívicos ou eleitorais das pessoas privadas de liberdade, tendo sido avaliada apenas a possibilidade de realizar uma ação de campanha no interior do estabelecimento.

A DGSPRS informou ainda que, em articulação com as entidades competentes, está a desenvolver os procedimentos necessários para garantir o exercício do direito de voto dos reclusos, designadamente através dos mecanismos legalmente previstos para o voto antecipado.

Na nota, a Direção-Geral recordou que os estabelecimentos prisionais desempenham funções sensíveis na execução das decisões judiciais, na preservação da ordem e segurança internas e na promoção da reinserção social, pelo que a sua atuação deve respeitar os princípios da legalidade, imparcialidade, neutralidade institucional e proporcionalidade.

A DGSPRS rejeitou igualmente as alegações de discriminação, perseguição ou restrição arbitrária de direitos, considerando que estas não encontram correspondência nos factos nem nos fundamentos que sustentaram a decisão.

Relativamente às declarações públicas proferidas na sequência do caso, a instituição afirmou que o respetivo conteúdo e alcance deverão ser apreciados pelas instâncias competentes, em sede própria e nos termos da lei.

A Direção-Geral reafirmou o seu compromisso com a Constituição, as leis da República e os princípios do Estado de Direito Democrático, defendendo que a recusa de uma atividade de campanha eleitoral no interior da cadeia, nas condições apresentadas, não constitui uma restrição dos direitos eleitorais dos reclusos.

WM/JMV

Inforpress/Fim

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