
Cidade da Praia, 14 Jul (Inforpress) – O Ministério Público acusou o antigo presidente da Câmara Municipal da Praia e três ex-vereadores de vários crimes alegadamente cometidos entre 2020 e 2024, requerendo julgamento e uma indemnização de 40,8 milhões de escudos.
A informação foi divulgada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que anunciou o encerramento da fase de instrução do processo, conduzido pelo Departamento Central de Ação Penal, na sequência de um relatório da Inspeção-Geral das Finanças e de investigações que apontaram para a eventual prática de diversos ilícitos criminais.
Segundo a PGR, os factos investigados remontam ao período entre 2020 e 2024 e envolvem o então presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, e três antigos vereadores.
Ao antigo autarca são imputados dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, cinco de falsificação de documentos públicos, três de recebimento indevido de vantagem, três de peculato, três de violação de normas de execução orçamental, um de defraudação de interesses patrimoniais públicos, cinco de abuso de poder, um de burla qualificada, um de corrupção passiva e um de violação de regras urbanísticas.
A acusação abrange igualmente três antigos vereadores, com idades entre os 51 e os 63 anos, aos quais são imputados crimes de natureza semelhante.
De acordo com a PGR, concluídas as diligências consideradas necessárias para o apuramento da verdade material, o Ministério Público encerrou a instrução em 07 de Julho de 2026, deduziu acusação e requereu o julgamento dos quatro arguidos, em processo comum ordinário, perante o Tribunal da Relação de Sotavento, em tribunal coletivo.
No mesmo processo, foi determinada a extração de certidão para autonomização da acusação relativamente a outros arguidos, singulares e coletivos, que serão julgados no tribunal judicial de primeira instância materialmente competente.
O Ministério Público deduziu ainda um pedido de indemnização civil, em representação do Estado de Cabo Verde e do Município da Praia, requerendo a condenação solidária dos quatro arguidos no pagamento de 40.872.579 escudos, acrescidos de juros legais.
A PGR adiantou igualmente que o Ministério Público promoveu a reapreciação das medidas de coação aplicadas aos arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos imputados e o reforço dos indícios resultantes da dedução da acusação.
TC/JMV
Inforpress/fim
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