Tribunal Constitucional rejeita mais dois pedidos da defesa de Alex Saab

Cidade da Praia, 14 Out (Inforpress) – O Tribunal Constitucional (TC) negou mais dois pedidos da defesa do empresário colombiano Alex Saab, detido no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos da América (EUA).

O primeiro tem a ver com um recurso de amparo constitucional contra o Acórdão nº 28/2021, de 16 de Março, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, ao mesmo tempo, requeria fosse colocado “termo à obrigação de permanência em habitação e a consequente restituição imediata da sua liberdade”.

A defesa alega na sua argumentação que o referido Acórdão do STJ, “reconhecido pelo próprio TC”, adotou um conjunto de condutas lesivas dos seus seguintes direitos, liberdades e garantias fundamentais.

O requente alega violação de um conjunto de artigos da Constituição da República cabo-verdiana, o direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à não detenção arbitrária.

Isto, afirmam, por ser decretada a sua extradição sem que tenha sido aferido, de forma conclusiva, num processo justo e equitativo pelo Tribunal que não levou em contra que Alex Saab está protegido por imunidade diplomática.

Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que “por ora não existe prova no processo de que o Estado de Cabo Verde consentiu em que o requerente transitasse pelo seu território com estatuto de enviado especial”.

“E sem esse consentimento, os tribunais cabo-verdianos não podem reconhecer ao requerente o estatuto de enviado especial, o que significa que o mesmo não goza de inviolabilidade e de imunidades a que se arvora, tendo por base a Convenção das Nações Unidas sobre Missões Especiais de 1969”, decidiu o STJ.

Uma decisão que a defesa de Alex Saab entendeu ser “manifestamente inconstitucional”, afirmando que competia ao Supremo Tribunal de Justiça clarificar o estatuto do requerente, notificando as entidades competentes do Estado de Cabo Verde para o efeito, questionando-as se reconheciam o seu estatuto.

Chamado a intervir, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em Plenário, decidem não admitir o presente recurso e ordenam o seu arquivamento.

O TC também julgou improcedente um pedido de nulidade do Acórdão 39/2021, de 30 de agosto, que havia julgado improcedente recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade, interposto pela defesa de Alex Saab contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a autorização judicial para a sua extradição.

Alex Saab, 49 anos, de nacionalidade colombiana, foi detido pela polícia internacional, Interpol, e pelas autoridades cabo-verdianas, em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal.

A detenção baseou-se num mandado de captura internacional emitido pelos EUA. Saab encontrava-se em trânsito para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial” e com passaporte diplomático.

Washington acusa Saab de branqueamento de dinheiro no valor de 295 milhões através do sistema financeiro norte-americano, para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano.

GSF/JMV
Inforpress/Fim

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