Sindicato propõe que trabalhadores infectados pela covid-19 sejam considerados doentes profissionais

Cidade da Praia, 21 Mai (Inforpress) – O presidente da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Lives (CCSL), José Manuel Vaz, considerou hoje que todos os trabalhadores que foram infectados pela covid-19 devem ser considerados doentes profissionais, adquirindo todos os direitos advenientes.

O sindicalista fez esta afirmação em conferência de imprensa, explicando que esta medida deve ser avaliada, levando em conta que alguns trabalhadores e respectivos familiares perderam suas vidas em consequência da covid-19, e que “faz todo sentido” a sua adopção em Cabo Verde.

Por outro lado, considerou que a pandemia teve um efeito “bastante nefasto” em relação ao emprego, sobretudo no sector turístico nas ilhas do Sal e da Boa Vista, assim como em São Vicente e na ilha de Santiago.

“Os trabalhadores dos hotéis foram para a casa e a taxa de desemprego,  que foi anunciada a pouco tempo pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que era de 10,7 por cento (%) no primeiro trimestre de 2020, passou-se a 14,5% já no trimestre”, salientou.

Para tentar controlar a situação, indicou que o País terá que continuar a combater os efeitos da covid-19, que nos últimos meses mostrou-se uma tendência de agravamento, assim como os anúncios do  Governo  sobre implementação de medidas económicas para retomar a economia que Cabo Verde vinha desenvolvendo.

“Felizmente temos alguns apoios internacionais que têm contribuído para que os efeitos da covid-19 não sejam um desastre no arquipélago”, ressaltou.

José Manuel Vaz pediu também, no quadro desta legislatura, que o Governo “dê uma atenção especial” aos funcionários dos quadros comum, nomeadamente os condutores, os trabalhadores administrativos, os guardas, os ajudantes de serviços gerais, as cozinheiras e os monitores de jardins infantis, melhorando os seus vínculos laborais e dignificando-os em matéria salarial.

Na mesma linha, chamou atenção ao Ministério da Justiça pela “situação grave” da prestação de serviço dos guardas afectos às procuradorias e tribunais em todas as ilhas, que trabalham “mais de 12 e 14 horas por dia, aos fins-de-semana e feriados, sem o pagamento das correspondentes horas extraordinárias”, o que “constitui a violação grave” dos direitos dos mesmos.

HR/AA

Inforpress/Fim

Facebook
Twitter
  • Galeria de Fotos