Mindelo, 24 Jan (Inforpress) – O arguido Amadeu Oliveira está há mais de três horas a ser ouvido pelo juiz do Tribunal da Relação do Barlavento (TRB), no Mindelo, em sessão de Audiência Contraditória Preliminar (ACP) de que é requerente.
Até ao momento, não se registaram quaisquer depoimentos das partes, a sessão decorre a porta fechada e os jornalistas não foram autorizados a entrar na sala de audiência, por alegada falta de espaço.
O advogado e deputado, detido na Cadeia Civil de São Vicente desde Julho de 2021, chegou às instalações do Tribunal da Relação do Barlavento às 09:03 minutos, de calças de ganha e camisa grená, aparentava bom estado geral, apesar de ligeiramente mais magro.
Aparentemente bem-disposto, deu os bons dias e acenou a pessoas conhecidas e familiares que conseguiram chegar junto à viatura da Cadeia Civil, em que se fez transportar, e seguiu para uma sala de espera.
À porta do tribunal estavam os seus colegas deputados da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição) Dora Pires e Zilda Oliveira, e ainda o presidente do partido, António Monteiro, que, mais cedo, esteve no local, mas não saiu do carro.
Entretanto, o arguido foi conduzido à sala de audiências nove minutos depois da sua chegada ao tribunal, ou seja, às 09:12 e desde então continua a ser ouvido.
Os jornalistas não foram autorizados a entrar na sala de audiência, por alegada falta de espaço, mas continuam no pátio do tribunal e puderam dali constatar que Amadeu Oliveira deixou a sala de audiência por alguns minutos para “satisfazer uma necessidade fisiológica”.
A Audiência Contraditória Preliminar é uma fase do processo que antecede o julgamento em que o arguido, neste caso Amadeu Oliveira, requer um momento em que ele vai tentar provar que não há matéria para o levar a julgamento.
É presidida e dirigida por um juiz, e consubstancia-se numa “autêntica audiência oral e contraditória”, em que participam o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado, e destina-se a obter uma decisão de submissão, ou não, da causa a julgamento, através da comprovação da decisão de deduzir acusação, ou de arquivar o processo.
De acordo com a legislação em vigor, na ACP se produzirá toda a prova requerida previamente ou no decurso da respectiva audiência, e ela deve ser encerrada com um despacho de pronúncia ou de não-pronúncia.
O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho no Aeroporto Internacional Cesária Évora, pela Polícia Nacional (PN), em cumprimento a um mandado de detenção emitido pela Procuradoria do Círculo do Barlavento, informação, à época, avançada, em comunicado, pelo Comando Regional da PN em São Vicente, detalhando que a detenção aconteceu por volta das 17:36 daquele dia.
Antes, o advogado tinha sido ouvido e “libertado” na Cidade da Praia, na Esquadra de Investigação Anti-Crime, mas após a detenção em São Vicente foi apresentado às instâncias judiciais nas primeiras horas de segunda-feira, 19 de Julho de 2021, para o primeiro interrogatório, tendo-lhe sido decretado prisão preventiva como medida de coacção pessoal.
A Comissão Permanente da Assembleia Nacional decidiu no dia 12 de Julho do ano passado, por unanimidade, autorizar a detenção do deputado Amadeu Oliveira para ser ouvido no caso em que este terá alegadamente auxiliado a saída do País de Arlindo Teixeira, detido em prisão domiciliária.
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