Promulgação do decreto-lei que aprova estatutos do ICCA permite actuação adequada à realidade, Zezinha Alfama

 

Cidade da Praia, 07 Set (Inforpress) – A presidente do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) considera que a promulgação do decreto-lei que aprova os estatutos da instituição constitui uma “nova viragem” no seu funcionamento, permitindo uma actuação consentânea com a realidade actual.

Maria José Alfama falava em declaração à Inforpress na sequência da promulgação, segunda-feira, 04, pelo Presidente da República, do decreto-lei que aprova os estatutos do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.

“É um instrumento há muito esperado e um documento orientador que já fazia falta. O último estatuto da instituição foi aprovado em 2000, pelo que já estávamos a sentir a necessidade de adequar os nossos estatutos à realidade actual”, disse.

Para Maria José Alfama, a promulgação dos estatutos do ICCA é um “passo importante” para a regularização da situação socio-profissional dos trabalhadores, pois, na sequência da homologação deste instrumento vem o PCCS que deverá ser aprovado brevemente.

Ainda a presidente do ICCA, a aprovação do decreto-lei que reconhece o Estatuto da instituição vem dar maior garantia da eficiência e eficácia da sua actuação no sector da protecção das crianças e adolescentes.

O estatuto em termos de novidade, segundo Maria José Alfama, ganha “maiores amplitudes” pelo facto de deixar bem claro qual a missão do ICCA.

“Cabe ao ICCA a coordenação de política de protecção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como directrizes a serem seguidos pelos serviços públicos e privados nesta matéria”, indicou.

Para além desta atribuição, aquela responsável apontou, ainda, a possibilidade de realizar protocolos com serviços públicos e privados que permite maior eficiência e eficaz nas respostas, assim como acompanhamento, controlo e fiscalização das acções públicas e privadas.

O presente documento, lembra, prevê ainda que a instituição faça revisão dos instrumentos já existentes no que respeita à prevenção e protecção das crianças e adolescentes.

No que respeita a controlo e fiscalização, informou que o ICCA vai ter de elaborar um conjunto de instrumentos nesta área para poder agir.

O Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente, que substituiu no ano 2006 o Instituto Cabo-verdiano de Menores, tem como competências contribuir para a formulação de uma política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e decretar medidas de protecção, assistência e educação relativamente a menores em situação de risco.

Consta, ainda, da competência do ICCA programar, supervisionar, coordenar e executar actividades e projectos de protecção da criança e do adolescente.

PC/ZS

Inforpress/Fim

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