Presidente da Alta Autoridade para Imigração diz que “só nascer em Cabo Verde não dá direito automático à nacionalidade”

Cidade da Praia, 16 Set (Inforpress) – A presidente da Alta Autoridade para Imigração (AAI), Carmem Barros, disse, em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), que “só nascer em Cabo Verde não dá direito automático à nacionalidade”.

Esta responsável comentava assim o caso em que o pai, de nacionalidade bissau-guineense, manifestou recentemente “tristeza” e “preocupação” com autoridades cabo-verdianas que estão a negar atribuir nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, que precisa destes documentos para prosseguir estudos em Portugal.

Carmem Barros realçou que, neste caso, a residência depende da permanência legal da pessoa em causa e que, de acordo com a lei vigente, são cinco anos de residência legal consecutiva.

“A questão aqui é compreender se, por exemplo, à altura do nascimento desta pessoa, o pai estava em situação regular e quantos anos de residência legal o pai tinha nessa altura. Por outro lado, ou mesmo depois do nascimento, se o pai está legal e se a jovem alguma vez teve uma autorização de residência”, completou.

Quanto ao facto de a jovem em questão ter tido um Cartão Nacional de Identificação (CNI), Carmem Barros afirmou que isto poderá ser esclarecido pelos registos que emitem o documento de identificação, mas que, fundamentalmente, é necessário compreender do ponto de vista daquilo que é a lei da nacionalidade, qual é a possibilidade que lhe é atribuída.

“Estes tipos de casos justificam, inclusivamente, a proposta que nós fizemos e que nós aprovamos no ano passado em Conselho Nacional de Imigração, relativamente à alteração de algumas disposições da lei de nacionalidade para responder à questão de pessoas que nascem em Cabo Verde e que fazem toda a sua vida aqui”, ressaltou.

Carmem Barros disse que este caso, em concreto, não chegou à AAI e que a instituição teve o seu conhecimento pela imprensa, mas que, efectivamente, teriam de analisar todos os elementos em jogo.

“Teríamos que compreender qual o estatuto legal dos progenitores, ou mesmo da própria jovem neste momento, para perceber se, dentro daquilo que são as exigências que se colocam, ela pode solicitar directamente a nacionalidade cabo-verdiana”, continuou.

Prosseguindo, esta responsável afirmou que houve a aprovação da lei da nacionalidade, em Julho último, na qual foram integradas algumas das propostas da AAI, mas que aquela que, de alguma forma, libertava de fazer prova de permanência regular a pessoa que nasceu em Cabo Verde não foi integrada.

“Mas houve a redução do tempo de permanência legal para os nascidos em Cabo Verde. No que está em vigor é cinco anos, mas no que foi aprovado deverá ser três anos. Ainda não entrou em vigor, o que nós temos em vigor neste momento é uma lei de 1992”, concluiu.

GSF/ZS

Inforpress/Fim

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