Lisboa, 02 (Inforpress) – A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que funciona junto do ACM de Portugal, recebeu no último ano anterior 408 queixas sobre racismo, das quais quase 40% relacionadas com a nacionalidade.
Os dados foram avançados à Inforpress, em Lisboa, pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM), que explicou que a CICDR tem por missão “prevenir e combater” a discriminação racial e “sancionar” a prática de actos discriminatórios em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
O acesso a bens e serviços, educação, cultura, saúde, apoios sociais e habitação, são também outras materiais sancionadas nos termos e limites previstos na Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto deste país europeu.
Em 2021 a CICDR recebeu 408 queixas. A característica protegida ou factor de discriminação mais comummente identificado foi a nacionalidade (39,2%), seguindo-se a cor da pele (17,2%) e a origem racial e étnica (16,9%)”, identificou o ACM.
De acordo com a mesma fonte, a “expressão que mais se destacou,” enquanto fundamento na origem da discriminação, foi a “nacionalidade brasileira” (26,7%), seguindo-se a pertença à “etnia cigana” (16,4%) e a “cor da pele negra” (15,9%).
À Inforpress, o vogal do Conselho Directivo do ACM, José Reis, explicou que a CICDR é a entidade para onde devem ser remetidas todas as queixas relacionadas com o racismo e, a partir daí, tramita ou são encaminhadas para entidades mais competentes, porque em situações mais graves até podem ser encaminhadas ao Ministério Público.
“Os números de queixa têm vindo a aumentar, mas é algo que vemos como positivo, porque demonstra que as pessoas também começam a ter mais consciência dos seus direitos e como activar os mecanismos de queixas para fazer prevalecer quando consideram que são vitimas de acto de racismo”, frisou.
Entretanto, José Reis, que é também filho de cabo-verdianos, explicou que ao fazer a queixa, não significa que tenha que ter sempre o resultado que a vítima esperava, porque é preciso averiguar para ver se há indícios de crime.
De acordo com os dados do Relatório Anual sobre a situação da Igualdade e Não Discriminação Racial e Étnica do ACM de 2021, entre 2014 e 2021, assistiu-se a um aumento consolidado do número de queixas, sendo em 2014 recebidas 60 queixas, 2015 foram 84, em 2016, 119, em 2017 entraram 179 queixas.
Já em 2018 foram recebidas 346 queixas, em 2019 foram 436, em 2020 registaram 655 queixas e em 2021 desceram para 408 queixas.
Comparando o ano de 2021 com os anteriores, o relatório ressalvou que o ano de 2020 “foi atípico”, no sentido em que o aumento exponencial de queixas recebidas nesse ano “não resultou necessariamente de um aumento de situações de discriminação”, mas sim de “fenómenos atípicos amplamente mediatizados”.
O reforço da utilização dos meios digitais, dos quais resultou que algumas situações tivessem sido alvo de queixa à CICDR por mais do que um denunciante, inflacionou, conforme o mesmo relatório, o número total de queixas.
“Na ausência de fenómenos mediáticos semelhantes em 2021, o número de queixas apresentadas à CICDR não sofreu essa influência, tendo-se registado 408 queixas, que representam assim um decréscimo de 37,7% quando comparado com 2020, mas de apenas 6,4% quando comparado com 2019”, concluiu a mesma fonte.
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Inforpress/Fim