Porto Novo/Grogue: Agricultores sugerem adaptação da legislação à realidade de cada região em nome da qualidade

Porto Novo, 27 Jan (Inforpress) – As associações dos agricultores da Ribeira da Cruz e Tarrafal de Monte Trigo, Porto Novo, Santo Antão, sugeriram hoje a necessidade de se proceder à adaptação da lei do grogue de 2015 à “realidade de cada região”.

As duas associações de agricultores propõem que a legislação sobre o grogue seja adaptada a cada região, sobretudo, no que se refere ao início da safra de cana sacarina e da produção do grogue, que começa em Cabo Verde a 01 de Janeiro, prolongando-se até Maio.

No caso do Porto Novo, Vanderley Rocha, porta-voz dos agricultores da Ribeira da Cruz e do Tarrafal de Monte Trigo, explicou à Inforpress que a classe deseja que a colheita comece em Dezembro, altura em que a cana sacarina já atingiu a “fase de maturação”.

As regiões são diferentes, o clima é diferente e, no caso do concelho do Porto Novo, é desejável que a safra seja antecipada para o primeiro dia de Dezembro já a partir de 2023, adiantou este produtor do grogue.

“Queríamos era chamar atenção do Governo, do legislador, neste caso dos deputados nacionais, e de todo o sistema, que precisamos adaptar a lei do grogue de 2015 à realidade de cada região (ilha/concelho) se queremos que este sector continue dinâmico, resiliente e a manter o emprego”, declarou Vanderley Rocha.

A seu ver, as instituições, como o Inspecção-geral das Actividades Económicas (IGAE), a Entidade Reguladora Independentes da Saúde e o Ministério da Indústria precisam estar “mais perto” dos produtores, para que se possa “articular melhor” com vista a um produto “cada de mais de melhor qualidade”.

“A nossa proposta é antecipar o início da safra e da produção para 01 de Dezembro em vez de 01 de Janeiro.  Dada a nossa realidade e o nosso clima, precisamos começar mais cedo. O ideal seria no primeiro dia de Dezembro, porque nós produzimos até Março/Abril”, adiantou o presidente da Associação dos Agricultores da Ribeira da Cruz.

No caso do Paul, os agricultores começam a produzir em Março, altura em que os produtores do Porto Novo, no caso específico da Ribeira da Cruz e Tarrafal de Monte Trigo, já estão a terminar, o que demonstra, no entender de Vanderley Rocha, que a lei do grogue precisa ser adaptada a cada região.

O decreto-lei nº 11/2015, de 12 de Fevereiro, regula a produção de aguardente de cana-de-açúcar em Cabo Verde, com o período de industrialização a começar a 01 de Janeiro e a terminar em Maio.

No município do Porto Novo, os produtores estão a ser “prejudicados” com o início da produção em Janeiro, porque, nessa altura, a cana sacarina começa já a perder qualidade, com reflexos na qualidade do grogue, esclareceu este responsável, para quem os agricultores, com o actual figurino, estão a ter “muitas perdas”.

A preocupação dos agricultores incide na questão da colheita e na necessidade de “as instituições estarem mais perto dos agricultores”, concluiu Vanderley Rocha, reconhecendo “o trabalho que tem vindo a ser feito a nível de fiscalização”.

JM/ZS

Inforpress/Fim

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