Cidade da Praia, 12 Abr (Inforpress) – O Tribunal da Comarca da Praia condenou hoje os seis arguidos da “Operação Príncipe III”, envolvidos no tráfico de droga em Abril de 2016, a penas de prisão efectivas que vão dos quatro aos 10 anos e quatro meses.
Os condenados, um cabo-verdiano, quatro brasileiros e um russo, que aguardavam julgamento em prisão preventiva, tinham sido surpreendidos alegadamente a 17 de Abril de 2016, numa operação conjunta envolvendo a Polícia Judiciária e a Guarda Costeira, a bordo do navio de pesca “Príncipe III”, proveniente da América Latina, quando tentavam descarregar 178 quilogramas de cocaína, em Cabo Verde.
O Tribunal da Comarca da Praia absolveu, entretanto, todos os implicados, inclusive os arguidos que aguardavam julgamento sob Termo de Identidade e Residência (TIR), da acusação de associação criminosa.
Dos condenados nesta operação, a pena maior coube ao cabo-verdiano Fernando Varela, 10 anos e quatro meses de prisão, enquanto um cidadão soviético foi sentenciado a quatro anos de prisão efectiva.
Félix Cardoso, advogado de defesa do condenado Fernando Varela, e que viu a “maioria” dos seus constituintes “ficarem em liberdade”, não se conforma com a sentença aplicada a Varela, conforme revelou à Inforpress, pelo que irá pedir o acórdão de forma a analisá-lo, garantindo entretanto que vai avançar com o recurso.
A mesma opinião tem José Henrique Freire, defensor do arguido russo que responde por Pavel, condenado com sete anos de prisão efectiva, por considerar a pena “injusta”, pelo que promete recorrer da sentença.
Sublinha inclusive que o seu constituinte estava em prisão preventiva e que após um recurso interposto no Supremo Tribunal de Justiça este mandou libertar o cidadão russo por entender exagerada a medida de prisão preventiva, pelo que sustenta a sua tese de que se trata de uma prisão injusta.
Argumenta que as provas que foram produzidas “não são suficientes para condenar” o seu constituinte pelo que promete recorrer, convicto de que o Tribunal da Relação vai dar “toda a razão” ao seu recurso.
Para além da cocaína apreendida nesta operação “Principe III”, os arguidos foram ainda condenados pela posse de armas de fogo e munições, telefones satélites e GPS, propriedade, escudo cabo-verdiano e moeda estrangeira de entre vários documentos de investigação capturados durante as buscas domiciliárias nas cidades da Praia e Assomada.
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