Cidade da Praia, 27 Mar (Inforpress) – A representante da ONU Mulheres em Cabo Verde, Vanilde Furtado, defendeu hoje uma ampla campanha de divulgação do quadro legal que criminaliza o assédio sexual no local de trabalho.
Falando aos jornalistas na sequência do fórum “Assédio sexual no local de trabalho”, realizado pela Associação Cabo-verdiana de Luta contra a Violência Baseada no Género (ACLCVBG), em comemoração do “Mês de Março, Mês da Mulher”, Vanilde Furtado reconheceu que a questão do assédio sexual é uma realidade que preocupa em vários países e, mormente em Cabo Verde, e que afecta não só as mulheres.
Os dados sobre o assunto não existem, havendo apenas denúncias e testemunhos de alguns casos, isto, apesar da legislação cabo-verdiana ser clara nesse assunto. Tanto a lei laboral como a lei contra a violência com base no género tratam da questão do assédio sexual.
Segundo o jurista e membro do Associação Laço Branco, Carlos Reis, a quem coube a responsabilidade de falar do assédio sexual em Cabo Verde, esta situação poderá estar ligada à questão da percepção das próprias vítimas de estarem ou não a serem vítimas do crime de assédio sexual.
“Nós temos uma cultura que normaliza, que naturaliza determinadas formas de relacionamento, uma determinada forma de entender a questão do elogio e determinado tipo de conduta”, disse Carlos Reis salientando que, muitas vezes, é complexo compreender até onde é o normal e o aceitável e onde já a pessoa está a ser constrangida nos seus direitos fundamentais, ou seja estar a ser assediada.
“É complexo de se entender e de se provar e, obviamente, levará algum tempo para que a própria sociedade assimile, sem entrar no extremo oposto, em que as pessoas quase se sentem impedidas de relacionar normalmente porque passa a ver quase que um risco de tudo ser considerado assédio”, disse.
Neste sentido, a representante da ONU mulheres, Vanilde Furtado, defendeu uma “forte campanha” em termos de divulgação da lei laboral cabo-verdiana que, segundo ela, já prevê, à semelhança de vários países do mundo, a criminalização do assédio no local de trabalho.
“É uma realidade. Nós temos uma lei que protege as mulheres, mas há uma necessidade de disseminar amplamente, levar ao conhecimento das pessoas a existência desse quadro legal e também promover medidas para termos dados”, sustentou.
Ivanilde Furtado relaciona o assunto com a questão do desenvolvimento sustentável salientando que, além de fazer parte do objectivo de desenvolvimento especifico para igualdade do género, a luta contra o assédio sexual é fundamental também para objectivo 8, relacionado com a promoção do trabalho decente.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como actos, insinuações, contactos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem como condição para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima.
Segundo a OIT em todo o mundo, 52 por cento das mulheres economicamente activas já sofreram assédio sexual.
MJB/CP
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