Cidade da Praia, 01 Jul (Inforpress) – O ministro da Família e Inclusão Social afirmou hoje que o trabalho forçado em Cabo verde “é ilegal e não existe”, mas que é preciso um forte engajamento de todos na prevenção e repressão deste fenómeno no país.
Fernando Elísio Freire deu esta garantia quando presidia a sessão da apresentação da Análise Comparativa Legislação e Práticas Nacionais e o Protocolo sobre Trabalho Forçado, realizada esta sexta-feira na Cidade da Praia.
O ministro de Estado, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social salientou que o Código Laboral cabo-verdiano prescreve, de forma expressa, a proibição do trabalho forçado, estabelecendo que ninguém pode ser obrigado a executar trabalho forçado, ou seja, a executar, sob a ameaça de qualquer castigo, trabalho ou serviço para o qual não se tenha oferecido de livre vontade.
“E foi por não tolerar esta flagrante violação de um dos direitos fundamentais do ser humano, que Cabo Verde prontamente ratificou a Convenção do Trabalho Forçado. Infelizmente, não obstante a expressa proibição legal do trabalho forçado, este continua a ser uma realidade em múltiplas latitudes, um fenómeno global de grande expressão e muito dinâmico, que vem se revelando de formas diversas na sociedade actual”, lamentou.
Apontou que o trabalho forçado é um fenómeno que normalmente está associado a outros flagelos, como o tráfico de seres humanos e o trabalho infantil em que as vítimas, muitas vezes, são pessoas que procuram melhores condições de vida, uma saída para as condições precárias em que vivem, sendo aliciadas com a promessa de boas condições de trabalho e de boa remuneração.
Fernando Elísio Freire defendeu, neste sentido, o reforço do combate ao trabalho forçado, afiançando que o Governo está “fortemente engajado” nesta luta e que todos os intervenientes da sociedade civil são convocados a colaborar na erradicação do trabalho forçado.
“Em Cabo Verde, o trabalho forçado é ilegal e não existe, se alguém souber e não denunciar está sendo conivente e quem souber e apenas denunciar tem que ir até ao fim. Todos, o Governo e outras autoridades públicas, as organizações não-governamentais, os empregadores, os trabalhadores, as famílias e as demais instituições, são convocados a colaborar na erradicação do trabalho forçado”, exortou.
O executivo, prosseguiu, está ciente de que a luta não é fácil, mas que é premente, passando não só por medidas de prevenção, mas também de repressão e de apoio às vítimas, destacando as iniciativas de prevenção com destaque para as campanhas de sensibilização, formação profissional e adopção de políticas para eliminação da pobreza extrema e redução da pobreza, da promoção do emprego digno, entre outras medidas.
O ministro reconheceu ainda a necessidade de as vítimas do trabalho forçado serem colocadas no centro das preocupações e adotar mecanismos que visam prestar-lhes toda a assistência, seja a nível psicológico e judicial, seja a nível de capacitação profissional e apoio económico para evitar o retorno à situação de vulnerabilidade que normalmente está na origem do trabalho forçado.
Ainda de acordo com Fernando Elísio Freire, o trabalho forçado não é eliminado simplesmente com a sua proibição legal, pelo que é fundamental adoptar normativos que sancionam, que penalizam fortemente aqueles que obrigam pessoas a trabalhar em condições análogas à escravatura, seja pela aplicação de uma pena, seja pela condenação ao pagamento de uma compensação financeira às vítimas.
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