Cidade da Praia, 20 Dez (Inforpress) – O ministro do Turismo e Transportes, José Gonçalves, negou hoje em conferência de imprensa, na cidade da Praia, que o governo tenha eliminado definitivamente as operações aéreas directas entre São Vicente e São Nicolau.
Conforme disse foi por lapso que a referida ligação não constou no novo regulamento de tarifas máximas de transporte aéreo regular doméstico de passageiros a serem praticadas pelas transportadoras aéreas licenciadas para operarem nos percursos entre as ilhas do país, determinado pelo decreto-lei 54/2019 de 10 de Dezembro.
O governante garantiu, igualmente, que se vai proceder a rectificação e avançou que o preço São Vicente-São Nicolau será de 6 mil e 200 escudos.
“O decreto-lei 54/2019 de 10 de Dezembro anunciou um novo paradigma no sistema tarifário dos transportes aéreos domésticos”, começou por explicar José Gonçalves, completando que “foi uma medida de fundo e arrojada, porque modernizou bastante todo o quadro, até com a obrigatoriedade de tarifas promocionais e tarifas sociais”.
Por lapso, disse José Gonçalves, no anexo não saiu a referência São Vicente-São Nicolau mas garantiu que já se está a tomar medidas, neste momento, para fazer uma ratificação dos dois anexos onde não aparece a ligação São Nicolau-São Vicente.
“Nós sabemos que São Nicolau é uma ilha que está no centro do país, mas, pelas condições várias ainda não há suficiente fluxo de turistas e passageiros, para justificar voos da base comerciais”, acrescentou.
O certo, frisou José Gonçalves, é que o governo garante que haverá regularidade da ligação entre todos os pontos do país com aeroportos operacionais, variando em termos do período do ano e “vários outros factores”.
Quanto à aplicação da referida lei, José Gonçalves afirmou que a mesma “é clara” quando diz que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
“Foi publicado no dia 10 de Dezembro, portanto entrou em vigor no dia 11”, garantiu José Gonçalves que recomendou aos utentes que reportem às autoridades competentes, se não acontecer.
“Nós temos aqui reguladoras que vêm esta questão mas estamos com bom entendimento de que todos vão cumprir com a lei”, disse o governante.
A Agência de Aviação Civil (AAC) fixou o novo regulamento de tarifas máximas de transporte aéreo regular doméstico de passageiros a serem praticadas pelas transportadoras aéreas licenciadas para operarem nos percursos entre as ilhas do país.
Este regulamento já publicado no B.O, numero 123, na terça-feira, 10 de Dezembro, regula o regime jurídico de fixação e actualização da estrutura das tarifas áreas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros.
O diploma aplica-se às transportadoras aéreas licenciadas pela Agência de Aviação Civil (AAC), doravante Autoridade Aeronáutica, para exercer a actividade de transporte aéreo regular doméstico de passageiros.
Com o regulamento, as transportadoras devem oferecer no período de um ano civil e por cada linha, pelo menos, 20% dos lugares comercializados em tarifa promocional. Esta tarifa aplica-se a quem compete definir os períodos para a aquisição e uso das passagens que devem ser comercializadas, com um desconto mínimo de 20% relativamente à tarifa de referência.
O diploma pressupõe ainda as tarifas sociais que estão sujeitas a desconto mínimo de 40% relativamente à tarifa de referência e beneficia os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas Federações com competição social, membros de famílias numerosos, com idade igual ou superior a 12 anos e estudantes com idades compreendidas entre os 12 e 25 anos.
A tarifa flexível pode exceder 25% da tarifa de referência, devendo, em contrapartida, oferecer ao passageiro prestações ou serviços adicionais, designadamente o transporte de dois volumes na cabine e franquia de bagagem máxima de 30 quilogramas.
As tarifas aéreas estão ainda sujeitas a condições especiais de preço, de acordo com as circunstâncias específicas. Assim sendo, o diploma pressupõe ainda desconto de 90% a crianças até dois anos de idade, e 50 por cento para crianças com dois a 12 anos.
De acordo com o documento, o objectivo é delimitar e disciplinar a prática de preços que devem ser aplicados pelas transportadoras aéreas licenciadas pela Autoridade Aeronáutica, proteger os consumidores das características de um mercado não concorrencial, garantindo a oferta de um serviço de qualidade e evitando a aplicação de preços abusivos ou discriminatórios.
GSF/VD
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