Cidade da Praia, 21 Jun (Inforpress) – A ministra Edna Oliveira disse hoje que a lei de base do emprego público a ser aprovado esta semana no parlamento é uma das “medidas prioritárias” do eixo investir e valorizar os recursos humanos.
A titular das pastas da Modernização do Estado e da Administração Pública falava à imprensa no âmbito da Semana da Função Pública, que se assinala sob o lema “Inovação e desenvolvimento na gestão dos recursos humanos da Administração Pública”, em celebração ao Dia da Função Pública Africana que se assinala a 23.
Assegurou que a nova proposta de lei estabelece o regime jurídico do emprego Público, define os princípios fundamentais da função pública, o regime jurídico de constituição, bem como a modificação e a extinção da relação jurídica de emprego Público.
“Consideramos que é uma feliz coincidência a proposta ter sido agendada para discussão no parlamento na semana da Função Pública e esperamos que seja aprovado por uma unanimidade e possamos assim ter o documento que vai assentar as bases do emprego público”, reforçou a ministra.
Questionada se a lei em funções, aprovada há 12 anos, está desatualizada, a governante realçou a existência de um conjunto de princípios e regras que estão na lei da base desde 2009 e que precisam ser actualizadas.
Segundo Edna Oliveira, não se trata apenas de uma actulização, mas de uma mudança de paradigma, pois na nova lei do emprego público o conceito básico é a função e não o cargo, enquanto na actual lei de base o conceito-chave e toda a estruturação da carreira está assente no conceito de cargo.
“A nova lei do emprego público assenta no conceito de função em que o funcionário vai saber qual é o seu trabalho a sua tarefa e o contributo que dá para a prossecução do interesse público e tem daí decorrente um conjunto de medidas e inovações introduzidas do princípio chave de mudança do paradigma”, acrescentou.
Explicou ainda que a nova lei vai continuar a ter o provimento dos funcionários públicos por nomeação, havendo ainda a possibilidade de, para além da nomeação, se prover o funcionário público mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Esta nova forma de vínculo proposto, segundo a ministra, não se traduz em fragilidade, uma vez que dá estabilidade no emprego e é um vínculo definitivo de carreira que permite o trabalhador desenvolver e evoluir.
A vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado, sublinhou, dá ao funcionário “total garantia”, pois, diferente do regime privado, se houver despedimento injusto e for declarado ilícito pelo Tribunal, no sector público, é obrigatório a Função Pública reintegrar o trabalhador.
A presente lei, de acordo com o artigo 2º da proposta a ser levada ao parlamento, aplica-se aos serviços da administração central direta do Estado, da administração central indireta do Estado, cujo pessoal se rege pelo direito público, a administração autárquica.
Ela se aplica ainda aos órgãos e serviços que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia Nacional, das Instituições Judiciárias, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança, bem como dos Serviços de Informação da República.
De acordo com a justificativa do Governo, com a aprovação da presente lei está-se a cumprir “um dos projetos estruturantes” da Agenda de Reforma Administrativa constante do Programa do Governo e propiciar a melhoria dos demais instrumentos de gestão de recursos humanos da administração cabo-verdiana, visando a sua atualização e modernização em linha com as reformas que vêm sendo realizadas em vários países.
Justifica ainda que com a aprovação da presente lei está-se ainda a dar “um passo importante” para a criação de uma Administração Pública mais profissional, focada nos resultados e centrada nos cidadãos e nas empresas.
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