Legislativas 2021: Recenseamento eleitoral deve ser suspenso no dia 11 de Fevereiro

Cidade da Praia, 18 Jan (Inforpress) –  O recenseamento eleitoral deve estar suspenso a partir 11 de Fevereiro até 18 de Abril, data da realização das eleições legislativas de 2021 em Cabo Verde, conforme calendário eleitoral já publicado no boletim oficial.

De acordo com o código eleitoral, a suspensão do recenseamento eleitoral deve acontecer a partir do 65º dia que antecede as eleições e até a sua realização.

Suspenso o recenseamento, as Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) têm até ao dia 22 de Fevereiro para exposição dos cadernos para efeito de consultas e reclamações dos interessados.

Sanados os erros e as reclamações, no dia 19 de Março dá-se a inalterabilidade dos cadernos eleitorais, ou seja, a partir dessa data já não se pode mexer nos cadernos eleitorais até a data das eleições.

O calendário eleitoral indica ainda que o registo das coligações para fins eleitorais deve acontecer entre 27 de Fevereiro a 09 de Março junto do Tribunal Constitucional, que é o órgão competente para apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações eleitorais.

O Tribunal Constitucional, por sua vez, tem até 17 de Fevereiro, ou seja 60 dias antes das eleições, para enviar ao Serviço Central de apoio ao processo eleitoral (SAPE) a relação das denominações, siglas e símbolos das coligações legalmente registadas.

A apresentação das candidaturas nos respectivos círculos eleitorais, perante o juiz da comarca deve acontecer entre 27 de Fevereiro e 09 de Março de 2021, devendo a verificação da regularidade do processo, autenticidade dos documentos que integram e a elegibilidade dos candidatos pelo magistrado judicial acontecer até ao dia 12 de Março, ou seja três dias após apresentação das listas candidatas.

O sorteio das listas admitidas pelo magistrado judicial competente para efeito de atribuição da ordem nos boletins de votos, deve acontecer no dia 19 de Março, sendo certo que a desistência da lista e comunicação ao juiz deve acontecer até 16 de Abril, ou seja dois dias antes das eleições.

A campanha eleitoral inicia-se a zero horas do dia 01 de Abril e termina às 24 do dia 18 de Abril.

Desde o dia 14 de Janeiro começou a vigorar a proibição da publicidade comercial, ou seja, passou a estar vedada a realização de propaganda política feita directa ou indirectamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meios de comunicação utilizado para o efeito.

Igualmente passou a vigorar no dia 14 de Janeiro as restrições na divulgação de sondagens de opiniões, devendo esse período prolongar-se até 01 de Abril de 2021.

As eleições legislativas em Cabo Verde para eleição dos 72 deputados que integram a Assembleia Nacional estão marcadas para o dia 18 de Abril, e vão decorrer em 13 círculos eleitorais, sendo dez no país e três na diáspora.

MJB/ZS

Inforpress/fim

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