Cidade da Praia, 28 Jun (Inforpress) – As prestações de pensão de velhice atribuídas pelo INPS em 2020 rondavam os 26.311 escudos para as mulheres e 37.361 escudos para os homens, apresentando uma disparidade de cerca de 11 mil escudos a favor dos homens.
A informação consta do Boletim Estatístico do Sistema da Protecção Social em Cabo Verde 2016-2020, apresentado na Praia na semana passada.
Segundo a publicação estes valores representam um aumento de cerca de 12,3% nas mulheres e de 18,4% nos homens, face aos valores médios das prestações de velhice, em 2016.
Em 2002, sublinha o documento, os valores médios das pensões de velhice representam uma taxa de substituição (face aos salários médios dos segurados activos, excluindo os segurados da Função Pública actual) de 76,6% nos homens e de 68,4% nas mulheres.
O documento realça ainda que as prestações médias das pensões de invalidez têm vindo a aumentar ao longo dos anos estimado que, em 2020, em média, na situação de invalidez as mulheres receberam mensalmente 29.568 escudos e os homens 42.179 escudos.
A taxa de substituição nesta prestação, indica o boletim, é de 76,9% nas mulheres e 86,4% nos homens, face aos salários médios dos segurados activos, excluindo os segurados da Função Pública.
A adequação das prestações na maternidade no regime contributivo obrigatório descrito como uma prestação pecuniária, é equivalente a 90% do valor do salário de referência diário, atribuída à segurada pelo nascimento de um descendente, por um período de 60 dias e pago numa única prestação.
Em média, realça o boletim, os subsídios mensais na maternidade têm oscilado entre 33.051 escudos, em 2020, e 34.441 escudos, em 2017. Face aos salários médios estes têm representado cerca de 80% do salário médio do total das mulheres, sendo que em 2019 a taxa de substituição do salário foi a mais alta do período, representando 87,7%.
Já no referente ao desemprego, a adequação das prestações cumpriu a lei que diz que o é equivalente a 65% do valor do salário diário, não podendo ultrapassar duas vezes e meia o salário mínimo nacional, nem podendo ser inferior a este.
O subsídio é atribuído aos segurados para compensar a perda de rendimentos resultante da situação de desemprego involuntário por um período máximo de cinco meses, mas com a condição de estarem inscritos no Centro de Emprego e Formação Profissional do IEFP.
Em 2020, em média mensal, o subsídio de desemprego foi de 17.899 escudos para as mulheres e de 20.802 escudos para os homens, representando uma taxa de substituição dos salários médios de 43,3% e 38,6%, respectivamente.
A despesa com a protecção social da população em situação de vulnerabilidade é garantida através do Centro Nacional de Pensões Sociais (CNPS), indica o mesmo documento, tem vindo a aumentar ao longo dos anos, garantindo a proteção a um número cada vez maior de pessoas em situação de vulnerabilidade económica e social, em particular a pessoas idosas e mulheres representantes de agregados familiares em situação de pobreza extrema.
Para este grupo, o valor da pensão social de 2016 a 2018 foi de cinco mil escudos mensais, e em 2019 teve um aumento de 20%, passando para seis mil escudos.
Neste grupo o montante anual para assistência medicamentosa aumentou em 50%, em 2019, passando de 2.500 escudos para 3.750 escudos.
Em 2020, a despesa com a protecção social da população vulnerável através do CNPS, segundo o estudo publicado, ascendeu a 2388,4 milhões de escudos, e apresenta um aumento de 19,3% face a 2019 que foi de 2001,9 milhões de escudos.
Ainda de acordo com o boletim, as despesas totais com as prestações de pensões sociais são as que mais peso teve nas despesas do regime não contributivo, e aumento ao longo dos anos, passando de um total de 1.295,4 milhões de escudos em 2016 para 1.641,5 milhões de escudos período, representando 87,7% em 2020.
Em Cabo Verde a prestação mensal das pensões sociais é fixa e representa 46% do salário mínimo. Desde 2019 que representa mais do que 100% do limiar da pobreza extrema fixado internacionalmente de 1,9 dólar por dia (105,4% em 2019 e 107,3% em 2020).
Relativamente ao limiar nacional da pobreza absoluta global a prestação mensal de seis mil escudos representou, em 2020, 74,4% do limiar no meio urbano (8.065 escudos mensais por pessoa) e 84,5% do limiar no meio rural (7.100 escudos mensais por pessoa).
PC/CP
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