Cidade da Praia, 17 Jun (Inforpress) – O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 16, a proposta de lei que procede à primeira alteração ao regime jurídico relativo às armas e munições, informou hoje a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves.
Em conferência de imprensa realizada hoje, na Cidade da Praia, Filomena Gonçalves explicou que se trata de uma resposta à necessidade de actualização da mesma e ao surgimento de novas classificações de armas.
Com esta iniciativa legislativa prevê-se, segundo Filomena Gonçalves, o agravamento de algumas penas de posse ilegal de armas de fogo especialmente de armas de fabrico artesanal, punição do crime de detenção de arma branca ainda que essa arma tenha aplicação definida, se não se demonstrar justificável a sua posse.
Outra grande novidade desta alteração, acrescentou, será o agravamento das penas de detenção ilegal de armas, nas situações em que a pessoa detida esteja igualmente na posse de outros objectos, tipo, capuz, gorro ou máscara, isto é, em preparação para o cometimento de outros crimes.
Segundo a governante, esta alteração da lei número 31/VIII/2013, de 22 de Maio, justifica-se pela necessidade de actualização do regime jurídico face à evolução dos conceitos e ao surgimento de novas classificações de armas, nas quais se incluem as armas brancas, laser e de fogo, os calibres destas e suas munições.
“Pela necessidade de introduzir mais objectividade na tipificação do crime de armas, tanto em relação à medida das penas, como em relação à dignidade penal que concede, por exemplo, à detenção ou guarda de armas biológicas, armas químicas, armas radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear, em comparação com as armas de fogo automáticas ou armas de guerra”, declarou.
De acordo com esta responsável, a prática jurisdicional tem demonstrado que, pese o esforço do legislador ao procurar criminalizar o crime de detenção de arma branca, subsistem dúvidas ou obstáculos em relação à aplicação da lei às armas brancas quando tenham aplicação definida e possam ser usados como arma de agressão.
Pelo que, realçou, se pretende resolver essas dúvidas relativas à punição da detenção ilegal de armas brancas, procurando maior objectividade na redacção do normativo, destacando o grande trabalho que as autoridades têm feito no combate à criminalidade e a necessidade de se apostar na prevenção.
Adiantou ainda que as alterações que se pretendem introduzir em relação à medida das penas e à tipificação mais abrangente de condutas danosas de bens jurídicos protegidos no diploma, justificam-se pela recorrência de situações de violência urbana associada à detenção e uso ilegal de armas de fogo e de munições ou de armas brancas para a prática de outras infracções, com os custos sociais e económicos da violência.
“Justificam-se ainda, pela necessidade de reforçar os procedimentos para a obtenção de licença e autorização de aquisição de armas e de segmentar as actividades de armeiro, à luz das melhores práticas e recomendações internacionais”, referiu.
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