Cidade da Praia, 18 Nov (Inforpress) – O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira o projecto de proposta que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante, foi hoje anunciado.
Em conferência para o balanço da reunião governamental, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis, lembrou que em 2020 foi aprovado o estatuto de investidor do emigrante e durante a reunião procedeu-se à aprovação de duas regulamentações para dar corpo e vida a esse estatuto.
“Com efeito, fez-se a regulamentação do procedimento administrativo referente a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante, ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificado, criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificado definindo que esse pedido deve ser apresentado junto a um balcão único”, declarou, informando que a emissão do certificado é da competência do Ministério das Comunidades, num prazo de 10 dias.
A governante adiantou que nesta fase inicial vão ser utilizados os mecanismos já existentes pela via do Balcão Único e, no futuro próximo, será criada uma plataforma electrónica para a solução e apresentação deste pedido.
De acordo com Janine Lélis, este certificado é um passo novo daí a necessidade de se proceder com regulamentação e criação de uma condição especial para beneficiar e promover este tipo de investimento, realçando que ao se atribuir este certificado está-se a reconhecer a qualidade de investidor emigrante e a partir desta qualificação ter os benefícios dos direitos aduaneiros.
“Este certificado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e devo referir que pode ser suspenso ou não revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição”, salientou, referindo que para ter esse certificado é preciso que haja um investimento que tenha sido qualificado pela autoridade central de investimentos, a Cabo Verde Trad Invest.
A ministra avançou ainda que foi aprovado o projecto de proposta de decreto-lei que regulamenta a isenção de direitos aduaneiros na aquisição de material para o acabamento na construção, ampliação ou requalificação da primeira habitação do investidor emigrante.
“Há um incentivo especial que está previsto nesta lei de 2020 que é o Estado isentar o investidor imigrante do pagamento de direitos aduaneiros na importação de material para acabamento, construção e ampliação da primeira habitação do investidor imigrante em Cabo Verde”, acrescentou.
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